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Leniel Borel pede anulação do julgamento de Monique Medeiros

Recurso aponta vícios insanáveis na quesitação submetida aos jurados

relogio min de leitura | Escrito por Redação 09 de junho de 2026 - 09:33
Leniel requer a anulação do julgamento que concedeu perdão judicial à corré
Leniel requer a anulação do julgamento que concedeu perdão judicial à corré -

Leniel Borel interpôs nesta segunda-feira (08) recurso contra a decisão proferida no julgamento de Monique Medeiros, concluído na madrugada do último dia 04. Pai de Henry Borel e assistente de acusação no processo, Leniel requer a anulação do julgamento que concedeu perdão judicial à corré.

O recurso sustenta que houve vícios insanáveis na formulação e condução da quesitação submetida ao Conselho de Sentença, especialmente em razão de quesitos cujas respostas teriam gerado incompatibilidade lógica com as deliberações anteriormente manifestadas pelos jurados.

“O recurso foi interposto diante da existência de vícios insanáveis na formulação e condução da quesitação submetida ao Conselho de Sentença”, afirma Cristiano da Rocha Medina, advogado que representa Leniel Borel na assistência de acusação.


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“Os jurados já haviam reconhecido a materialidade e a autoria atribuídas a Monique, bem como rejeitado a tese absolutória apresentada pela defesa. Contudo, na sequência da votação, foram submetidos a novos quesitos cujas respostas se mostraram incompatíveis com as conclusões anteriormente alcançadas pelo próprio Conselho de Sentença, gerando contradição interna no veredicto e comprometendo a correta interpretação da vontade soberana dos jurados”, destaca o advogado.

Segundo o recurso, a inconsistência verificada na formulação e na sequência dos quesitos compromete a coerência interna da decisão e impede a identificação inequívoca da real manifestação do Conselho de Sentença. Diante disso, a assistência de acusação requer a anulação do julgamento e a realização de novo júri, a fim de preservar a regularidade do procedimento e a segurança jurídica do veredicto.

“O respeito à soberania dos veredictos pressupõe que a vontade dos jurados seja manifestada de forma clara, coerente e livre de contradições. Quando há dúvida objetiva sobre o alcance das respostas fornecidas pelo Conselho de Sentença, impõe-se a realização de novo julgamento para que a decisão reflita, de maneira inequívoca, a vontade dos jurados”, conclui Medina.

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