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Nova regra para trabalho em feriados já vale e impactará o próximo feriado do calendário

A mudança afeta principalmente setores que anteriormente contavam com autorizações permanentes previstas em normas infralegais

relogio min de leitura | Escrito por Redação 02 de junho de 2026 - 09:00
Entre as atividades que passam a depender de autorização prévia em Convenção Coletiva estão supermercados e hortifrutis
Entre as atividades que passam a depender de autorização prévia em Convenção Coletiva estão supermercados e hortifrutis -

Desde o último dia 1º de junho, empresas de diversos segmentos do comércio que desejam funcionar em feriados precisam contar com autorização expressa prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A exigência decorre da Portaria MTE nº 3.665/2023, que alterou as regras para o trabalho em feriados e reforçou o papel da negociação coletiva entre empregadores e trabalhadores.

A mudança afeta principalmente setores que anteriormente contavam com autorizações permanentes previstas em normas infralegais. Agora, para atividades como supermercados, farmácias, drogarias, açougues, hortifrutis e comércio varejista em geral, a abertura em feriados depende de previsão expressa em convenção coletiva firmada com o sindicato da categoria profissional.


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Segundo Daniel Santos, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, muitas empresas ainda desconhecem que a nova exigência já está valendo. "A partir de 1º de junho de 2026, empresas enquadradas nos setores abrangidos pela Portaria precisam verificar se possuem autorização em Convenção Coletiva para o trabalho em feriados. Sem essa previsão, a escalação de empregados pode gerar autuações e passivos trabalhistas relevantes", explica.

Quem precisa de autorização coletiva

Entre as atividades que passam a depender de autorização prévia em Convenção Coletiva estão:

Supermercados;

Farmácias e drogarias;

Açougues;

Hortifrutis;

Comércio varejista em geral.

Já alguns segmentos permanecem autorizados a funcionar em feriados sem necessidade de negociação coletiva específica, conforme previsto na legislação vigente. É o caso de restaurantes, bares, cafés, hotéis, meios de hospedagem e estabelecimentos voltados ao entretenimento e eventos.

Autorização deve existir antes do feriado

Um dos principais pontos de atenção é que a autorização sindical deve estar formalizada antes da realização do trabalho. "Não existe regularização posterior. Se o empregado trabalhou em um feriado sem que houvesse autorização prévia prevista em Convenção Coletiva, os direitos decorrentes dessa irregularidade já podem ser reivindicados. Por isso, o planejamento antecipado é fundamental", alerta Daniel Santos.

O especialista destaca ainda que as convenções coletivas podem estabelecer condições específicas para o trabalho em feriados, incluindo pagamento em dobro, concessão de folga compensatória, ajuda de custo para alimentação ou outros benefícios negociados entre as partes.

Impactos para empresas

A nova regulamentação reforça a necessidade de acompanhamento constante das normas coletivas aplicáveis a cada categoria econômica. Empresas que não observarem as exigências poderão sofrer fiscalização do Ministério do Trabalho, aplicação de multas administrativas e enfrentar reclamações trabalhistas.

"O risco não é apenas administrativo. O empregado que trabalhar em feriado sem o devido respaldo da Convenção Coletiva poderá pleitear judicialmente seus direitos, incluindo o pagamento em dobro das horas trabalhadas, conforme o caso. Isso pode gerar passivos significativos para as organizações", afirma o consultor da Confirp.

Trabalho aos domingos não muda

Daniel Santos ressalta que a Portaria MTE nº 3.665/2023 trata especificamente do trabalho em feriados. "As regras relativas ao trabalho aos domingos permanecem regidas pela legislação já existente e pelas disposições previstas nas Convenções Coletivas de cada categoria. A alteração atual está concentrada exclusivamente nos feriados", esclarece.

Diante da entrada em vigor da norma, a recomendação é que empresas dos setores afetados consultem imediatamente seus sindicatos patronais e profissionais para verificar a existência de autorização coletiva válida antes de programar atividades em futuros feriados.

"Essa é uma medida que traz mais segurança jurídica para empregados e empregadores, mas exige atenção e organização. O ideal é não esperar o próximo feriado para verificar se a empresa está devidamente autorizada", conclui Daniel Santos.

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