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Marinha é condenada por forçar militar trans a usar roupas masculinas

A militar ganhou o direito de usar uniformes e corte de cabelos no padrão feminino

relogio min de leitura | Escrito por Redação 01 de junho de 2026 - 17:18
Tribunal decidiu que a militar irá ganhar uma indenização de R$ 30 mil por episódios de constrangimento e violação à identidade de gênero
Tribunal decidiu que a militar irá ganhar uma indenização de R$ 30 mil por episódios de constrangimento e violação à identidade de gênero -

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) condenou a União a pagar uma indenização de R$ 30 mil para uma militar trans da Marinha do Brasil após episódios de constrangimento e violação à identidade de gênero dentro da corporação. 

Após analisar os recursos apresentados tanto pela militar quanto pela União, a 5ª Turma Especializada do TRF-2 manteve o entendimento de primeira instância que garantiu à oficial o direito de utilizar uniforme e corte de cabelo no padrão feminino, além do uso de nome social em documentos e registros oficiais da Marinha. 

Segundo os autos, a militar entrou na corporação em 2017 e iniciou o processo de harmonização em 2019. Ela foi obrigada a continuar em alojamentos masculinos mesmo após mudanças físicas decorrentes da terapia hormonal. 


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A mulher também afirmou ter recebido ordens de usar uniforme masculino e cortar o cabelo após a suspensão temporária de uma decisão liminar favorável. 

De acordo com o processo, os episódios provocaram um intenso sofrimento psicológico e culminaram na internação da oficial em uma unidade de saúde mental. A defesa da militar pedia uma indenização de R$ 130 mil. 

Ao recorrer, a União sustentou que a Marinha agiu conforme os regulamentos internos e dentro dos princípios da hierarquia e disciplina das Forças Armadas. O governo argumentou ainda que não houve comprovação de dano moral além de “mero dissabor administrativo”.

No voto, o juiz Guilherme Bollorini, argumentou que a imposição de padrões masculinos de aparência à militar representou uma afronta à dignidade humana e os direitos a personalidade. Ele destacou que normas administrativos não podem ser usadas para justificar violações de direitos fundamentais.  

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