Justiça recusa pedido da defesa do goleiro Bruno e ele segue foragido
O atleta é considerado foragido depois de não cumprir uma das determinações do benefício da liberdade condicional

O goleiro Bruno Fernandes continua foragido após o recurso da defesa ser rejeitado pela Vara de Execuções Penais (VEP) da Justiça do Rio, que determinava o retorno do atleta ao sistema prisional.
Em nome de Bruno foi expedido, no dia 5 de março, um mandado de prisão depois da Vara de Execuções Penais alegar que ele não cumpriu uma das exigências do benefício da liberdade condicional.
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De acordo com o Tribunal de Justiça, Bruno não se apresentou para seguir com a determinação do regime semiaberto. Através de nota, o Tribunal de Justiça do Rio informou que o regime semiaberto é realizado em estabelecimento prisional.
A única exceção ocorre quando a Justiça permite o trabalho extramuros, que precisa de proposta de emprego idônea, fiscalização prévia, além de oitiva do Ministério Público e de uma decisão judicial.
Segundo a nova decisão judicial, o goleiro Bruno teria viajado no dia 15 de fevereiro para o Acre, sem possuir autorização judicial, para entrar em campo pelo Vasco-AC. As regras da Justiça davam conta de que ele estava proibido de deixar o estado do Rio de Janeiro. Por isso, a Vara de Execuções Penais voltou atrás sobre o benefício e decidiu que ele deve retornar ao regime semiaberto.