Limite de idade em concursos para PMERJ e CBMERJ é derrubado na Justiça
Lei que limitava a idade máxima dos concursos em 32 anos para concursos dos Bombeiros e da Polícia Militar foi derrubada na última segunda-feira (6)

A Lei Estadual 9.546/2022, que fixava a idade máxima de 32 vagas em concursos da Polícia Militar do Rio de Janeiro (PMERJ) e do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro (CBMERJ), foi derrubada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A sessão foi realizada na segunda-feira (6) e já está em efeito.
A desembargadora Renata Machado Cotta, relatora da sessão, votou à favor da inconstitucionalidade integral da lei junto com os outros membros votantes.
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O Poder Legislativo foi o responsável pela proposta de idade, porém, no entendimento do tribunal, tratava-se de um tema exclusivo do Poder Executivo, por conta de questões de preenchimento de cargos e questões estatutárias.
O Ministério Público do Rio de Janeiro propôs a Ação Direta de Inconstitucional (ADI), a fim de suspender a obrigatoriedade de idade e alegando vício de iniciativa. Sendo que, em fevereiro deste ano, o TJ RJ deferiu uma medida cautelar para suspender os efeitos da lei, mas somente a partir da decisão, mas só no julgamento de segunda (6), que o tribunal determinou que os efeitos seriam desde a origem da lei.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), durante o desenvolvimento do processo, até concordou com a inconstitucionalidade da lei, porém alertou que inúmeros concursos da CBMERJ e da PMERJ foram realizados desde que a lei entrou em vigor, em 2022.
A PGE tentou pedir a manutenção da decisão anterior do TJRJ, mas a proposta não alcançou a maioria de votos, o que tornou os efeitos da lei nulos desde sua origem.