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Conselho Federal de Medicina proíbe anestesia geral em procedimentos de tatuagem; Entenda

A medida veda especificamente a sedação, anestesia geral e bloqueios anestésicos periféricos para tatuagens; Decisão foi publicada nesta segunda-feira (28)

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 28 de julho de 2025 - 10:57
A medida veda especificamente a sedação, anestesia geral e bloqueios anestésicos periféricos para tatuagens
A medida veda especificamente a sedação, anestesia geral e bloqueios anestésicos periféricos para tatuagens -

Foi publicada nesta segunda-feira (28), no Diário Oficial da União, a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe médicos de realizarem qualquer tipo de procedimento anestésico para tatuagens, com exceção para as intervenções estéticas com finalidade reparadora com indicação médica.

A medida veda especificamente a sedação, anestesia geral e bloqueios anestésicos periféricos para tatuagens, sem distinção em relação ao tamanho ou ao local em que a arte seria feita. A norma entrou em vigor nesta segunda (28), data de sua publicação.

Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a medida visa proteger a segurança dos pacientes e preservar os princípios éticos da medicina. “A decisão do CFM reafirma o compromisso da autarquia com a ética médica, a segurança do paciente e o respeito aos limites legais da atuação profissional”, explicou.


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A proibição não se aplica à intervenção com sedação destinada a viabilizar tatuagens com indicação médica para fins reparadores, como a reconstrução de aréolas mamárias após realização de mastectomia no processo de tratamento do câncer de mama [cirurgia para a retirada da mama, como uma das formas de tratamento do câncer].

Médicos que descumprirem a determinação estarão sujeitos às sanções previstas pelo Conselho. Segundo o conselheiro federal Diogo Sampaio, a realização de procedimentos de tatuagem tem crescido exponencialmente um fenômeno que tem contado com a participação crescente de médicos, especialmente anestesiologistas.

“A participação médica nesses contextos, especialmente envolvendo sedação profunda ou anestesia geral para a realização de tatuagens, configura um cenário preocupante, pois não existe evidência clara de segurança dos pacientes e à saúde pública. Ao viabilizar a execução de tatuagens de grande extensão corporal, que seriam intoleráveis sem suporte anestésico, a prática eleva demasiadamente o risco de absorção sistêmica dos pigmentos, metais pesados (cádmio, níquel, chumbo e cromo) e outros componentes das tintas”, afirmou Diogo.

Diferença entre procedimentos

Os especialistas ressaltam que existem diferenças entre sedação e anestesia geral.

- Anestesia geral: o paciente para de fazer a respiração, ele é inibido de respirar espontaneamente. É aplicada em ambiente hospitalar, precisando de um carrinho de ventilação.

- Sedação: pode ser leve, moderada ou até profunda. É possível tirar um pouco a dor do paciente. Ele é induzido ao sono, mas pode despertar durante todo o procedimento. Neste caso, existem clínicas liberadas pela Anvisa para procedimentos com sedação.

Riscos

O uso de anestesia durante as sessões de tatuagem ganhou maior notoriedade na mídia e nas redes sociais em janeiro deste ano, quando o empresário e influenciador catarinense Ricardo Godoi morreu depois de se submeter à anestesia geral para a realização de uma tatuagem nas costas. Ele teve uma parada cardiorrespiratória no hospital de Itapema, em Santa Catarina.

O tatuador ainda não havia iniciado o procedimento estético quando o influenciador veio a óbito. Além de Ricardo, outros influenciadores passaram pelo mesmo procedimento, como Rafaella Santos, irmã do jogador Neymar e o cantor MC Cabelinho.

O Conselho Federal de Medicina estabelece condições mínimas de segurança para a prática anestésica, e determina que anestesia ocorra exclusivamente em estabelecimentos assistenciais de saúde que disponham de infraestrutura adequada para o atendimento imediato de intercorrências.

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