Lei proíbe venda de produtos em garrafas de vidro perto de estádios
De autoria do presidente da Comissão de Esporte, deputado Carlinhos

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) promulgou a Lei 10.861/2025, que proíbe a venda de bebidas em recipientes de vidro, no entorno de estádios em dias de jogos, no Estado do Rio de Janeiro. A publicação está no Diário Oficial desta terça-feira (08/07), após a derrubada do veto integral do governador Claudio Castro (PL) ao projeto de lei 1631-A/2023, de autoria do deputado Carlinhos BNH (PP).
De acordo com a legislação promulgada pelo presidente em exercício da Alerj, Guilherme Delaroli (PL), a proibição da venda deve ocorrer a 200 metros dos estádios nas cinco horas que antecedem e sucedem a partida de futebol. Nesse período, ficará proibida a utilização e distribuição de produtos em recipientes de vidro, na distância citada. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas advertências e multas de 50 a 50 mil UFIR-RJ.
O objetivo é preservar a segurança e a integridade física da população, justifica o presidente da Comissão de Esporte e Lazer da Alerj, deputado Carlinhos BNH. Em junho de 2023, uma torcedora do Palmeiras morreu após ser atingida por uma garrafa de vidro, em confusão no entorno do estádio Allianz Parque, em São Paulo, antes da partida entre Palmeiras e Flamengo.
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“Garrafas de vidro viram armas nas mãos de pessoas mal-intencionadas. A lei defende a integridade física e vidas”, afirma o deputado Carlinhos BNH.
São coautores da Lei 10.861/2025: Índia Armelau, Brazão, Marcelo Dino, Carlos Macedo, Danniel Librelon, Welington José, Dr. Pedro Ricardo, Elton Cristo, Chico Machado, Val Ceasa, Lucinha, Dionisio Lins e Claudio Caiado.