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Virginia Fonseca e Deolane Bezerra podem ser indiciadas pela CPI das Bets

A relatora da CPI e senadora Soraya Thronicke, pediu o indiciamento das influenciadoras e outras 14 pessoas

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 10 de junho de 2025 - 12:27
Os nomes das influenciadoras surgem na lista de pedidos de indiciamento da CPI das Bets
Os nomes das influenciadoras surgem na lista de pedidos de indiciamento da CPI das Bets -

Em seu parecer, a relatora da CPI das Bets e senadora, Soraya Thronicke (Podemos - MS), pediu o indiciamento de 16 pessoas entre influenciadores, empresários e representantes de casas de apostas.

As conclusões do parecer foram protocoladas por Soraya nesta terça-feira (10). É esperado que o documento seja lido ainda hoje e votado durante a semana.


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Entre os nomes dos indiciados propostos pela parlamentar, está o da influenciadora Virginia Fonseca, acusada de cometer crimes de publicidade enganosa e estelionato.

Além dela, outra influenciadora também está sendo indiciada, Deolane Bezerra. Em nome da advogada consta a acusação de contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, e também pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.

A influenciadora, ainda é acusada de ser sócia oculta de uma casa de apostas, chamada de ZeroUm, que funciona por causa de uma decisão liminar da Justiça de São Paulo.

De acordo com a relatora Soraya, fora a atuação da empresa, Deolane também "divulga ostensivamente a atividade ilegal em suas redes sociais".

Quem são os indiciados propostos pela relatora?

A senadora Soraya Thronicke propôs 16 nomes de indiciados. Confira por quais crimes cada pessoas está sendo indiciada:

1- Adélia de Jesus Soares: Lavagem de dinheiro e integrar uma organização criminosa;

2- Daniel Pardim Tavares Gonçalves: Falso testemunhos, lavagem de dinheiro e integrar uma organização criminosa;

3- Deolane Bezerra dos Santos: contravenções penais de jogo de azar e loteria não permitida, estelionato, lavagem de dinheiro e integrar uma organização criminosa;

4- Ana Beatriz Scipiao Barros: contravenções penais de jogo de azar e loteria não permitida, estelionato, lavagem de dinheiro e integrar uma organização criminosa;

5- Jair Machado Junior: contravenções penais de jogo de azar e loteria não permitida, estelionato, lavagem de dinheiro e integrar uma organização criminosa;

6- José Daniel Carvalho Saturino: contravenções penais de jogo de azar e loteria não permitida, estelionato, lavagem de dinheiro e integrar uma organização criminosa;

7- Leila Pardim Tavares Lima: contravenções penais de jogo de azar e loteria não permitida, estelionato lavagem de dinheiro e integrar uma organização criminosa;

8- Marcella Ferraz de Oliveira: contravenções penais de jogo de azar e loteria não permitida, estelionato, lavagem de dinheiro e integrar uma organização criminosa;

9- Virginia Pimenta da Fonseca Serrão Costa: Publicidade enganosa e estelionato;

10- Pâmela de Souza Drudi: Publicidade enganosa e estelionato;

11- Erlan Ribeiro Lima Oliveira: Lavagem de dinheiro e associação criminosa;

12- Fernando Oliveira Lima: Lavagem de dinheiro e associação criminosa;

13- Toni Macedo da Silveira Rodrigues: Lavagem de dinheiro e associação criminosa;

14- Marcus Vinicius Freire de Lima e Silva: Lavagem de dinheiro. sonegação fiscal, exploração de jogos de azar, associação criminosa, tentativa de influenciar indevidamente o Poder Judiciário, corrupção ativa e tráfico de influência;

15- Jorge Barbosa Dias: Lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar;

16- Bruno Viana Rodrigues: Lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração ilegal de jogos de azar.

CPI

As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), têm como regra produzir um relatório final, este documento é feito ao encerrar os trabalhos e tem a função de ser um documento definitivo do colegiado.

As informações contidas neste documento, são dirigidas aos órgãos responsáveis por punir certas ações criminosas apontadas no texto.

Geralmente, o texto é encaminhado ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União. A partir disso, é de responsabilidade dessas instituições decidir pela apresentação de denúncias baseadas no relatório.

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