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Virginia Fonseca e Deolane Bezerra podem ser indiciadas pela CPI das Bets

A relatora da CPI e senadora Soraya Thronicke, pediu o indiciamento das influenciadoras e outras 14 pessoas

relogio min de leitura | Redação
Os nomes das influenciadoras surgem na lista de pedidos de indiciamento da CPI das Bets
Os nomes das influenciadoras surgem na lista de pedidos de indiciamento da CPI das Bets -

Em seu parecer, a relatora da CPI das Bets e senadora, Soraya Thronicke (Podemos - MS), pediu o indiciamento de 16 pessoas entre influenciadores, empresários e representantes de casas de apostas.

As conclusões do parecer foram protocoladas por Soraya nesta terça-feira (10). É esperado que o documento seja lido ainda hoje e votado durante a semana.


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Entre os nomes dos indiciados propostos pela parlamentar, está o da influenciadora Virginia Fonseca, acusada de cometer crimes de publicidade enganosa e estelionato.

Além dela, outra influenciadora também está sendo indiciada, Deolane Bezerra. Em nome da advogada consta a acusação de contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada, e também pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.

A influenciadora, ainda é acusada de ser sócia oculta de uma casa de apostas, chamada de ZeroUm, que funciona por causa de uma decisão liminar da Justiça de São Paulo.

De acordo com a relatora Soraya, fora a atuação da empresa, Deolane também "divulga ostensivamente a atividade ilegal em suas redes sociais".

Quem são os indiciados propostos pela relatora?

A senadora Soraya Thronicke propôs 16 nomes de indiciados. Confira por quais crimes cada pessoas está sendo indiciada:

1- Adélia de Jesus Soares: Lavagem de dinheiro e integrar uma organização criminosa;

2- Daniel Pardim Tavares Gonçalves: Falso testemunhos, lavagem de dinheiro e integrar uma organização criminosa;

3- Deolane Bezerra dos Santos: contravenções penais de jogo de azar e loteria não permitida, estelionato, lavagem de dinheiro e integrar uma organização criminosa;

4- Ana Beatriz Scipiao Barros: contravenções penais de jogo de azar e loteria não permitida, estelionato, lavagem de dinheiro e integrar uma organização criminosa;

5- Jair Machado Junior: contravenções penais de jogo de azar e loteria não permitida, estelionato, lavagem de dinheiro e integrar uma organização criminosa;

6- José Daniel Carvalho Saturino: contravenções penais de jogo de azar e loteria não permitida, estelionato, lavagem de dinheiro e integrar uma organização criminosa;

7- Leila Pardim Tavares Lima: contravenções penais de jogo de azar e loteria não permitida, estelionato lavagem de dinheiro e integrar uma organização criminosa;

8- Marcella Ferraz de Oliveira: contravenções penais de jogo de azar e loteria não permitida, estelionato, lavagem de dinheiro e integrar uma organização criminosa;

9- Virginia Pimenta da Fonseca Serrão Costa: Publicidade enganosa e estelionato;

10- Pâmela de Souza Drudi: Publicidade enganosa e estelionato;

11- Erlan Ribeiro Lima Oliveira: Lavagem de dinheiro e associação criminosa;

12- Fernando Oliveira Lima: Lavagem de dinheiro e associação criminosa;

13- Toni Macedo da Silveira Rodrigues: Lavagem de dinheiro e associação criminosa;

14- Marcus Vinicius Freire de Lima e Silva: Lavagem de dinheiro. sonegação fiscal, exploração de jogos de azar, associação criminosa, tentativa de influenciar indevidamente o Poder Judiciário, corrupção ativa e tráfico de influência;

15- Jorge Barbosa Dias: Lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar;

16- Bruno Viana Rodrigues: Lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração ilegal de jogos de azar.

CPI

As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), têm como regra produzir um relatório final, este documento é feito ao encerrar os trabalhos e tem a função de ser um documento definitivo do colegiado.

As informações contidas neste documento, são dirigidas aos órgãos responsáveis por punir certas ações criminosas apontadas no texto.

Geralmente, o texto é encaminhado ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União. A partir disso, é de responsabilidade dessas instituições decidir pela apresentação de denúncias baseadas no relatório.

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