Instagram Facebook Twitter Whatsapp
Dólar R$ 5,2047 | Euro R$ 5,6263
Search

Pensionistas nascidos em junho são convocados pelo Rioprevidência para o censo obrigatório

O pagamento de quem não comparecer pode ser suspenso até a situação ser resolvida com o órgão

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 30 de maio de 2024 - 21:19
Pensionistas nascidos em junho já podem fazer o agendamento para realizar o Recenseamento Obrigatório 2023/2024
Pensionistas nascidos em junho já podem fazer o agendamento para realizar o Recenseamento Obrigatório 2023/2024 -

Os pensionistas vinculados ao Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) que nasceram em junho, já podem realizar o agendamento para o Recenseamento Obrigatório 2023/2024. O procedimento é obrigatoriamente presencial e deve ser feito por esse grupo ao longo do próximo mês nas agências ou nos postos do órgão.

A realização do agendamento prévio pode ser feito pelo site ou através dos telefones 0800 285 81 91 (ligações de telefone fixo) e 21 3850-3350 (ligações de telefone fixo ou celular). Depois de marcado, o beneficiário deve comparecer na data, horário e local definidos, com toda a documentação necessária. Em caso de não comparecimento, o pagamento do pensionista poderá ser suspenso.

O censo começou em novembro de 2023 e seguirá em 2024. Ele obedece ao mês de aniversário do pensionista. Na fase atual, os pensionistas militares somente serão submetidos ao recenseamento se não estiveram associados ao Rioprevidência, ou seja, aqueles cujos instituidores da pensão faleceram até 31/12/2021.


Leia também:

PM faz buscas por policial desaparecido em Maricá

Prefeitura de Niterói divulga calendário de vistoria de veículos em 2024


A lista dos não recenseados será divulgada periodicamente no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e no site do Rioprevidência. A suspensão do depósito de quem não comparecer ocorrerá nas folhas de pagamento seguintes à publicação da lista nominal.

Por conta da Lei Federal 10,887/04, o Rioprevidência precisa realizar o recenseamento a cada cinco anos, tanto para atualização dos dados cadastrais como também para auditoria periódica e obrigatória da folha de pagamentos. Essa medida também permite uma melhor avaliação para garantir a segurança dos pagamentos dos benefícios previdenciários.

Matérias Relacionadas