Balão de ar quente cai na Ponte Rio-Niterói e chama atenção de motoristas; Vídeo!
Este é o segundo caso em menos de um mês
![Soltar balão é crime](https://cdn.osaogoncalo.com.br/img/Artigo-Destaque/140000/1200x720/Balao-de-ar-quente-cai-na-Ponte-Rio-Niteroi-e-cham0014501900202405170948-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.osaogoncalo.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F140000%2FBalao-de-ar-quente-cai-na-Ponte-Rio-Niteroi-e-cham0014501900202405170948.jpg%3Fxid%3D611481%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1715950457&xid=611481)
Um balão de ar quente caiu na pista do Ponte Rio-Niterói, na manhã desta sexta-feira (17). O artefato chamou a atenção de motoristas que passavam pelo local.
Segundo O leitor de O SÃO GONÇALO, um avião que havia decolado do Aeroporto Santos Drummond, teria passado bem próximo ao balão de que tinha aproximadamente 50 metros de extensão.
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Balão cai na pista da Ponte Rio-Niterói
Vale lembrar que este é o segundo balão de grande porte a cair na ponte em menos de um mês. No dia 22 de abril, um balão caiu na pista do Ponte Rio-Niterói e assustou motoristas que atravessavam durante a manhã de segunda-feira (22). O artefato caiu em uma das faixas no sentido Rio. Ninguém ficou ferido.
Procurada, a Ecoponte concessionária que administra a via, informou que por volta de 9h, um balão caiu na altura da praça de pedágio sentido Niterói. Ele bateu na mureta e já caiu no mangue que fica logo abaixo. Não houve feridos e não causou nenhum tipo de retenção. O balão foi retirado do local e descartado.
![Balão teria passado bem próximo a uma aeronave](https://cdn.osaogoncalo.com.br/img/inline/140000/0x484/Balao-de-ar-quente-cai-na-Ponte-Rio-Niteroi-e-cham0014501900202405170948.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.osaogoncalo.com.br%2Fimg%2Finline%2F140000%2FBalao-de-ar-quente-cai-na-Ponte-Rio-Niteroi-e-cham0014501900202405170948.jpg%3Fxid%3D611483&xid=611483)
Soltar balão é crime
Quem for flagrado soltando balão pode responder ao artigo 261 do Código Penal Brasileiro, que trata da exposição de perigo a embarcações ou aeronaves próprias ou de terceiros, bem como de qualquer ato que dificulte ou impeça a navegação marítima, fluvial ou aérea. Nesse caso, a pena de reclusão varia de dois a cinco anos.
Fabricar, vender, transportar e soltar balões também é crime previsto no artigo 42 da Lei nº 9.605/98, dos crimes contra a flora: “fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano”. A pena é de prisão de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas, cumulativamente. Vale ressaltar que crimes ambientais são inafiançáveis.