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Balão de ar quente cai na Ponte Rio-Niterói e chama atenção de motoristas; Vídeo!

Este é o segundo caso em menos de um mês

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 17 de maio de 2024 - 09:48
Soltar balão é crime
Soltar balão é crime -

Um balão de ar quente caiu na pista do Ponte Rio-Niterói, na manhã desta sexta-feira (17). O artefato chamou a atenção de motoristas que passavam pelo local.


Autor: Divulgação | Descrição:

Segundo O leitor de O SÃO GONÇALO, um avião que havia decolado do Aeroporto Santos Drummond, teria passado bem próximo ao balão de que tinha aproximadamente 50 metros de extensão.


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Balão cai na pista da Ponte Rio-Niterói


Vale lembrar que este é o segundo balão de grande porte a cair na ponte em menos de um mês. No dia 22 de abril, um balão caiu na pista do Ponte Rio-Niterói e assustou motoristas que atravessavam durante a manhã de segunda-feira (22). O artefato caiu em uma das faixas no sentido Rio. Ninguém ficou ferido.

Procurada, a Ecoponte concessionária que administra a via, informou que por volta de 9h, um balão caiu na altura da praça de pedágio sentido Niterói. Ele bateu na mureta e já caiu no mangue que fica logo abaixo. Não houve feridos e não causou nenhum tipo de retenção. O balão foi retirado do local e descartado. 

Balão teria passado bem próximo a uma aeronave
Balão teria passado bem próximo a uma aeronave |  Foto: Divulgação/ Foto Leitor

Soltar balão é crime 

Quem for flagrado soltando balão pode responder ao artigo 261 do Código Penal Brasileiro, que trata da exposição de perigo a embarcações ou aeronaves próprias ou de terceiros, bem como de qualquer ato que dificulte ou impeça a navegação marítima, fluvial ou aérea. Nesse caso, a pena de reclusão varia de dois a cinco anos.

Fabricar, vender, transportar e soltar balões também é crime previsto no artigo 42 da Lei nº 9.605/98, dos crimes contra a flora: “fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano”. A pena é de prisão de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas, cumulativamente. Vale ressaltar que crimes ambientais são inafiançáveis.

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