MPRJ denuncia mulher que acusou Gabi Martins e Virginia Fonseca de ameaça de morte
Samantha Carla Ramos responderá por denunciação caluniosa
![A denúncia do MPRJ relata que, no dia 05 de fevereiro de 2023, em um intervalo de 20 minutos, Samantha deu início, via internet, a dois procedimentos investigatórios criminais contra a influenciadora e a cantora](https://cdn.osaogoncalo.com.br/img/Artigo-Destaque/140000/1200x720/MPRJ-denuncia-mulher-que-acusou-Gabi-Martins-e-Vir0014062400202311220822-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.osaogoncalo.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F140000%2FMPRJ-denuncia-mulher-que-acusou-Gabi-Martins-e-Vir0014062400202311220822.webp%3Fxid%3D584858%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1713787093&xid=584858)
A 3ª Promotoria de Justiça de São Pedro da Aldeia denunciou, no último dia 31/10, Samantha Carla Ramos por denunciação caluniosa, ao relatar, em boletins separados de ocorrência, que a influenciadora Virgínia Fonseca e a cantora Gabi Martins a teriam ameaçado de morte. De acordo com as investigações, a denunciada não conhece Virgínia ou Gabi e denunciou os fatos à Polícia Civil por promoção pessoal.
A denúncia do MPRJ relata que, no dia 05 de fevereiro de 2023, em um intervalo de 20 minutos, Samantha deu início, via internet, a dois procedimentos investigatórios criminais contra a influenciadora e a cantora, informando que ambas a teriam ameaçado de morte no dia anterior, mesmo não conhecendo as acusadas.
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“Em ambos os registros policiais a denunciada não arrolou testemunhas dos fatos, tendo imputado a pessoas diversas a prática de ameaças de morte. Ambas as pessoas acusadas possuem em comum o fato de serem pessoas públicas, de ampla fama no cenário digital. O contorno que se dá aos autos é o de que os delitos foram cometidos por motivo torpe, pois a denunciada visava se promover às custas das reputações das ofendidas”, ressalta um dos trechos da denúncia.
O documento encaminhado à 2ª Vara de São Pedro da Aldeia, requer a condenação da denunciada pelo artigo 339 do Código Penal, que prevê pena de reclusão de dois a oito anos, pagamento de multa e indenização às vítimas.