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Candidato perde prova do Enem após ser preso por engano

Participante de Pernambuco foi obrigado a deixar a sala após ser confundido com suspeito

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 06 de novembro de 2023 - 17:08
Nome e data de nascimento constava no mandado, mas local de nascimento e impressões digitais não 'bateram'
Nome e data de nascimento constava no mandado, mas local de nascimento e impressões digitais não 'bateram' -

Um morador de Recife, capital de Pernambuco, não pôde fazer a prova do primeiro dia de Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) após ser detido por engano pela Polícia Militar durante a tarde deste domingo (05). Marcos Antonio Gomes da Silva, de 50 anos, foi obrigado a deixar o local de prova porque os agentes pensaram que ele era o alvo de um mandado de prisão.

O candidato, que trabalha como vendedor, já estava fazendo a prova quando o episódio aconteceu. Os oficiais foram até a escola onde ele realizava o exame porque o nome do participante e a data de nascimento era igual ao do suspeito no mandado. Segundo a Polícia, o CPF também constava como idêntico.


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Depois que Marcos Antonio foi convocado a deixar a sala, porém, os policiais perceberam que as informações relativas aos nomes dos pais e ao local de nascimento divergiam entre os documentos do vendedor e os dados do mandado policial. Ele não pôde voltar a fazer a prova e foi levado a um instituto de identificação para checagem de impressão digital, onde foi constatado que ele não tinha as mesmas digitais do suspeito.

O participante registrou uma queixa por danos morais na Delegacia de Boa Viagem. Segundo o portal "g1", ele disse que não tinha "condições psicológicas e emocionais" de pedir para refazer a prova e ainda está avaliando se irá pedir para participar de uma potencial reaplicação, marcada para dezembro.

A Polícia Federal informou, em nota, que o caso possivelmente envolve um crime de falsidade ideológica e que o suspeito pode ter clonado dados do participante. "Agora a apuração corre para entender o motivo do CPF dele constar no mandado, sendo que o CPF é um número único de identificação e ficou provado que o candidato não é a pessoa procurada", afirmou a corporação, em nota.

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