MPRJ obtém decisão para que o Município de Niterói realize obras emergenciais no Morro do Serrão
A ACP foi ajuizada em 2018, após o MPRJ receber uma representação do Conselho Comunitário da Orla da Baía de Niterói
![A decisão prevê o pagamento de multa em caso de descumprimento.](https://cdn.osaogoncalo.com.br/img/Artigo-Destaque/140000/1200x720/MPRJ-obtem-decisao-para-que-o-Municipio-de-Niteroi0014001900202311010943-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.osaogoncalo.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F140000%2FMPRJ-obtem-decisao-para-que-o-Municipio-de-Niteroi0014001900202311010943.jpg%3Fxid%3D580457%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1713863222&xid=580457)
A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente de Niterói obteve, junto à 7ª Vara Cível de Niterói, decisão favorável à Ação Civil Pública ajuizada para que o Município de Niterói e a Empresa Municipal de Moradia Urbanização e Saneamento (Emusa) realizem obras emergenciais no Morro do Serrão, no bairro Cubango, para evitar o risco de deslizamentos. A decisão prevê o pagamento de multa em caso de descumprimento.
A ACP foi ajuizada em 2018, após o MPRJ receber uma representação do Conselho Comunitário da Orla da Baía de Niterói indicando a possibilidade de deslizamentos de alguns imóveis no local, em especial nas Travessas da Liberdade, Sá Pinto, Dario Leon e Serrão. Após vistoria da Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil, verificou-se que as áreas são instáveis e suscetíveis à ocorrência de deslizamentos, tendo sido recomendada a realização de obras de estabilização e drenagem.
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“O que se pretende nesta ação é proteger o direito de ir e vir dos moradores das localidades mencionadas, o direito à moradia digna e à própria vida, direitos estes protegidos constitucionalmente e corolários da dignidade da pessoa humana. Deste modo, não resta dúvida de que cabe ao Poder Judiciário, sem que se caracterize violação ao princípio da separação dos poderes, determinar a adoção de medidas ou providências destinadas a assegurar à coletividade em geral o acesso e o gozo dos bens afetados (direta e indiretamente) pela inexecução do governo dos seus deveres jurídicos constitucionais”, destaca um dos trechos da decisão.
Desta forma, determinou a 7ª Vara Cível de Niterói que o município e a Emusa elaborem projeto, no prazo de 90 dias, de obras de reforço/reparo nos imóveis interditados e passíveis de recuperação nas Travessas, promovam o remanejamento e a remoção dos moradores de área de risco e dos imóveis inabitáveis nos locais, o reassentamento dos moradores removidos dentro da própria área de especial interesse social, ou outra mais próxima indicada pelo Poder Público, e realizem a demolição das casas existentes em áreas de risco, observado o devido processo legal, em até 30 dias de desocupação do local, pagando a devida indenização, quando for o caso.
Além disso, também sob pena de pagamento de multa, os réus deverão elaborar e executar projeto, no prazo de 90 dias, de obra de reparo na servidão destruída pelo último deslizamento, localizada na Travessa Sá Pinto, e impedir novas ocupações nas áreas de risco identificadas no Morro do Serrão, em especial dos imóveis já interditados.