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Programa Supera RJ é prorrogado

Os saldos remanescentes em contas beneficiárias deverão ser sacados em até 90 dias

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 21 de julho de 2023 - 09:41
O prazo da postergação do benefício valerá a partir desta data de publicação da medida no Diário Oficial
O prazo da postergação do benefício valerá a partir desta data de publicação da medida no Diário Oficial -

O Programa Supera RJ está prorrogado por mais 60 dias. É o que determina a Lei 10.069/23, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (20/07). O texto originalmente enviado pelo Governo do Estado previa a extinção imediata do programa. No entanto, os parlamentares da Casa - mediados pelo presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar (PL) - chegaram ao acordo de prorrogação do benefício.

O prazo da postergação do benefício valerá a partir desta data de publicação da medida no Diário Oficial. Os saldos remanescentes em contas beneficiárias deverão ser sacados em até 90 dias - o programa estava previsto para ser encerrado em dezembro deste ano.


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“A prorrogação do Supera RJ e a votação na Alerj de medidas econômicas importantes para o Estado do Rio foram possíveis graças à articulação do presidente Bacellar”, declarou o líder do governo, deputado Dr. Serginho (PL), por ocasião da votação dessa medida em plenário. “Precisamos de responsabilidade para um novo momento com o objetivo de não ter quebradeira no Rio, para que possamos pagar o funcionalismo e os fornecedores”, complementou o parlamentar.

Ainda segundo o líder de governo, esse acordo também garante a tentativa da transferência dos 65 mil beneficiários do Supera RJ a programas sociais federais. Caso não seja possível, o governo deverá enviar um novo programa social para abarcar essas famílias. “Com isso, o governo consegue criar um programa para o atual momento que vivemos. É necessário equilíbrio orçamentário com desenvolvimento social”, salientou Dr. Serginho.

O deputado também observou que o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) estipula que se um programa temporário de governo vigorar por até 24 meses, o mesmo é considerado permanente, o que fere o próprio RRF. Criado durante a pandemia de coronavírus, o Supera RJ destina até R$ 300 para famílias mais pobres, além de R$ 50 extra por até dois filhos, além de uma linha de crédito de R$ 50 mil para microempreendedores e autônomos.

Outras determinações

A medida aprovada na Alerj também determina que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos edite os atos para o encerramento do programa. O saldo remanescente retornará para a conta do Tesouro Estadual. Também deverá ser elaborada uma prestação de contas, além do cumprimento das obrigações contratuais remanescentes, que dependerá de supervisão e aprovação da Secretaria de Estado da Casa Civil.

Os financiamentos feitos pelas pequenas empresas através do programa permanecerão válidos até o fim do pagamento. A AgeRio continuará acompanhando e cobrando os estabelecimentos beneficiados. A medida precisa da regulamentação do Executivo.

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