Prefeitura decide secretaria que vai fiscalizar cobrança de sacolas em mercados de SG
A Secretaria Municipal de Ordem Pública foi a escolhida para atuar nessa nova medida

A Prefeitura Municipal de São Gonçalo divulgou ontem (05), no Diário Oficial do município, que a Secretaria Municipal de Ordem Pública será responsável por fiscalizar a cobrança indevida de sacolas no mercado do município. De acordo com clientes, mesmo com a lei tendo sido sancionada pelo prefeito Capitão Nelson no dia 17 de setembro, os mercados em São Gonçalo continuam cobrando pelas sacolas plásticas, o que foi comprovado pelo OSG na última segunda-feira (04).
Em uma matéria anterior, a Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ) deixou claro que a cobrança existia pois ainda não havia uma regulamentação para a lei. "A Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ) informa que aguarda a regulamentação da lei uma vez que, sem regulamentação, ele perde seus efeitos", disse a nota da associação. Por isso, a Prefeitura correu atrás de autorizar a secretaria para fazer essa fiscalização.
Segundo o decreto de número 380/2021 publicado ontem (05) no Diário Oficial do município, "caberá a Secretaria Municipal de Ordem Pública, através da Subsecretaria de Fiscalização de Posturas, fiscalizar e aplicar as penalidades previstas no art. 2º e incisos da referida Lei (lei 1261/2021)".
As multas funcionarão da seguinte forma, caso os mercados descumpram a nova lei: a secretaria fiscalizadora irá até os mercados e aqueles que ainda estiverem cobrando por sacolas plásticas receberão uma advertência por escrito "com o prazo máximo de 15 (quinze) dias para comércios de grande porte e 20 (vinte) dias para comércios de médio e pequeno porte visando sua adequação à presente Lei". Caso a advertência não resolva a situação, a outra medida será a aplicação de multas "no valor de 80 (oitenta) UFISG para o comércio de grande porte, 40 (quarenta) UFISG para o comércio de médio porte e 20 (vinte) UFISG para o comércio de pequeno porte e tendo o prazo máximo de 15 (quinze) dias para o comércio de grande porte e 10 (dez) dias para o comércio de pequeno porte adequar a presente Lei". Já aqueles estabelecimentos reincidentes receberam uma multa no valor de 100 (cem) UFISG para o comércio de grande porte, , 60 (sessenta) UFISG em caso de reincidência para o comércio de médio porte e 40 (quarenta) UFISG em caso de reincidência para o comércio de pequeno porte." A última medida punitiva será a "suspensão parcial do alvará de funcionamento das atividades até a adequação da presente Lei".
O decreto já entrou em vigor e deverá ser cumprido pela Secretaria de Ordem Pública no prazo máximo de 30 dias.

O vereador Cici Maldonado, que criou o projeto de Lei, comemorou o novo decreto no Diário Oficial do município. "Estou feliz com a publicação do Decreto no qual o prefeito decretou o órgão competente para a cobrança da lei, que a lei se cumpra junto ao comércio geral, mercados, petshops, farmácias. O decreto estabelece que o órgão fiscalizador irá lá nos estabelecimentos e notificará os mercados que estão cobrando e, insistindo na cobrança, ele será multado. Eu considero uma injustiça grande a cobrança das sacolas, por isso fizemos o projeto de Lei que foi sancionado no dia 17 de setembro e teve como prazo de adaptação para os comércios até o dia 02 de outubro. Infelizmente, mesmo com isso, os comércios insistem em cobrar", contou Cici.
O vereador também pediu que agora as pessoas façam sua parte e denunciem os mercados que estiverem cobrando por sacolas plásticas em São Gonçalo. "Agora, peço que a população também faça sua parte e denuncie os comércios que cobrarem as sacolas. Fica o nosso alerta e pedido que as pessoas respeitem a lei, lei é lei e tem que ser respeitada. O município todo sabe da lei e até o Estado, que, inclusive, está influenciando outros municípios, já que um vereador de Maricá também está pretendendo aplicar essa lei lá, que deve ser sancionada pelo prefeito logo. Não estamos aqui para prejudicar nenhum comerciante, mas é uma norma que eles fizeram que não tem cabimento, pois o cliente não tem como sair do mercado sem sacola, sem ter onde carregar seus produtos e nós sabemos que o preço das sacolas já vem embutido no preço dos produtos que compramos", afirmou ele.
O vereador também pediu que as pessoas que queiram denunciar que liguem para os órgãos competentes, incluindo a Coordenadoria de Defesa do Consumidor (CODECON) e para as redes sociais do próprio Cici Maldonado.

A advogada Amanda Saraiva, especialista em Direito do Consumidor, explicou a polêmica envolvendo a lei e a fala da Asserj.
"A lei estadual e a lei municipal não podem contrariar a lei federal, que é uma lei de norma geral. Mas, entre lei estadual e lei municipal não há uma hierarquia, por isso, a lei estadual não é mais importante ou mais válida do que a lei estadual, não se trata de importância hierárquica de lei. O que vai ser resguardado é a competência do município e interesse local. Então, a partir disso, se a lei municipal é mais restrita que a estadual, por exemplo, o que há de se verificar é o interesse local apto a justificar a maior restrição e se o interesse não contraria a lei federal. Então, se houver a justificativa a lei municipal é plenamente aplicável ainda que a lei estadual diga ao contrário. Então, nesse caso específico, como foi uma lei municipal, no meu entendimento, é uma lei que está válida e apta a aplicar efeitos em âmbito municipal. Se a ASSERJ alega inconstitucionalidade, elas tem que entrar com uma ação para que o haja um pronunciamento do judiciário que diga se aquela lei é constitucional ou inconstitucional é a partir desse momento que a lei não pode mais ser aplicada. No meu entendimento, como não há pronunciamento da justiça sobre esse tema, a lei das sacolas está valendo", contou ela.
Procurados, os supermercados do município, a ASSERJ e a Prefeitura de São Gonçalo ainda não se pronunciaram sobre o tema.