Dólar down Euro down
PUBLICIDADE
Search

INSS retoma bloqueio de benefícios por falta de prova de vida

A rotina de bloqueio será a partir do mês de maio

Escrito por Redação | 14 de maio de 2021 - 09:51
O INSS destaca que a prova realizada junto às instituições financeiras continuam válidas e podem ser realizadas normalmente
O INSS destaca que a prova realizada junto às instituições financeiras continuam válidas e podem ser realizadas normalmente -

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retoma a rotina de bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de prova de vida, a partir da competência do mês de maio, para os residentes no Brasil.

De acordo com a Portaria 1.299, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13), os beneficiários que precisam fazer a prova neste mês de maio foram selecionados para o primeiro lote do processo de comprovação de vida por biometria facial, que pode ser realizada nos aplicativos Meu INSS e Meu gov.br.

O INSS destaca que a prova realizada junto às instituições financeiras continuam válidas e podem ser realizadas normalmente.

A prova de vida tem a finalidade de comprovar que o beneficiário ainda vive e deve ser realizada anualmente pelos segurados do INSS.

Biometria facial

Ampliada no último mês de fevereiro para cerca de 5,3 milhões de segurados, a prova de vida por biometria facial está disponível no aplicativo Meu INSS e Meu gov.br.

Para mais informações, os interessados podem consultar a página do INSS ou o canal do INSS no Youtube.

Cronograma

A partir da competência de junho de 2021, o bloqueio resultante da falta de prova de vida dos demais residentes no Brasil seguirá de forma escalonada, se acordo como cronograma abaixo.

Competência de vencimento da comprovação de vida

> Competência da retomada da rotina mar e abr/2020 -> junho/2021mai e jun/2020 -> julho/2021jul e ago/2020 -> agosto/2021set e out/2020 -> setembro/2021nov e dez/2020 -> outubro/2021jan e fev/2021 -> novembro/2021mar e abr/2021 -> dezembro/2021

Beneficiários no exterior

Para os residentes no exterior, o INSS divulgará um novo ato com orientações e prazos específicos. No entanto, cabe destacar que são válidas as provas de perante as representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior ou feitas por intermédio do preenchimento do "Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS”, assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização.

Matérias Relacionadas