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Conar recomenda suspensão de três anúncios de bets veiculados na Copa

Órgão avalia se anúncios levaram público a erro

relogio min de leitura | Agência Brasil 29 de junho de 2026 - 11:59
A decisão do Conar fundamenta-se em um conjunto de diretrizes específicas para o segmento de bets, implementado em dezembro de 2023 no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP)
A decisão do Conar fundamenta-se em um conjunto de diretrizes específicas para o segmento de bets, implementado em dezembro de 2023 no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP) -

O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) determinou a suspensão liminar de anúncios de casas de apostas veiculados no canal CazéTV durante as transmissões da Copa do Mundo. A decisão, proferida na sexta-feira (26), atinge as marcas KTO, Betnacional e Bet365, e baseia-se em indícios de infração às regras de publicidade do setor.


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A medida atende a três representações abertas na tarde de quinta-feira (25), motivadas por queixas de consumidores contra ações de merchandising vocalizadas por apresentadores e comentaristas do canal. O foco do questionamento é se o teor das ofertas de modalidades específicas de apostas induziria o público a erro sobre as reais chances e probabilidades de ganho.

Mesmo que as ofertas específicas já tenham expirado — por estarem atreladas a jogos ao vivo passados —, o relator considerou necessária a concessão da liminar como uma "relevante baliza" regulatória até o julgamento final.

A Agência Brasil entrou em contato com a CazéTV e aguarda um posicionamento do canal.

Alerta ao mercado e regras rígidas

A decisão do Conar fundamenta-se em um conjunto de diretrizes específicas para o segmento de bets, implementado em dezembro de 2023 no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP). O texto estabelece limites rígidos para proteger o consumidor, baseando-se em cinco pilares fundamentais:

Transparência: clareza explícita sobre o caráter comercial do anúncio.

Apresentação verdadeira: proibição de induzir o público a erro sobre possibilidades de ganho.

Responsabilidade social: veto ao estímulo ao exagero, comportamentos irresponsáveis ou pressão para apostar.

Avisos de restrição: obrigatoriedade de frases de advertência sobre o impacto da atividade.

Proteção a vulneráveis: restrição total de apelo a crianças e adolescentes.

Segundo o relator, a publicidade veiculada na CazéTV apresentou uma "combinação de elementos indicativos de infração" a esses princípios.

Próximos passos

Com a concessão da liminar e a recomendação de sustação imediata dos anúncios que motivaram a denúncia, o Conar agora abrirá prazo para a manifestação formal da CazéTV e das empresas de apostas envolvidas. Após a defesa das partes, o caso será encaminhado para a análise de mérito pelo Conselho de Ética do órgão, que dará o parecer definitivo sobre a regularidade das ações de marketing.

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