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Justiça do Rio absolve réus por incêndio no Ninho do Urubu

Juiz aponta falta de provas conclusivas e responsabilidade direta na tragédia deixou 10 jovens mortos em 2019

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 22 de outubro de 2025 - 10:03
De acordo com o entendimento do juiz, “nenhum dos acusados tinha atribuições diretas sobre a manutenção ou segurança elétrica dos módulos”
De acordo com o entendimento do juiz, “nenhum dos acusados tinha atribuições diretas sobre a manutenção ou segurança elétrica dos módulos” -

Os réus do caso de incêndio no Ninho do Urubu, que matou 10 atletas da base do Flamengo, foram absolvidos pela Justiça do Rio de Janeiro, nesta terça-feira (21). A decisão foi tomada pelo juiz da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital, Tiago Fernandes de Barros, pois, segundo ele, “a perícia foi inconclusiva” e “não há provas suficientes que fundamentem a condenação”.

De acordo com o entendimento do juiz, “nenhum dos acusados tinha atribuições diretas sobre a manutenção ou segurança elétrica dos módulos” e, por causa disso, “não havia como responsabilizá-los penalmente”. O magistrado também ressaltou que o Ministério Público fez a denúncia de forma abrangente e genérica, não individualizou as ações e não comprovou, de fato, a violação de dever objetivo de cuidado.


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Na decisão, o juiz alegou que a constatação não elimina a tragédia dos fatos, mas reafirma que o Direito Penal não pode converter complexidade sistêmica em culpa individual. No total, 11 pessoas se tornaram réus pelos crimes de incêndio culposo qualificado e lesão corporal grave em três vítimas. Um dos acusados era o ex-presidente do clube, Eduardo Bandeira de Mello. Antes da decisão desta terça, outros quatro réus já haviam sido absolvidos.

Incêndio no Ninho do Urubu

No dia 8 de fevereiro de 2019, uma instalação provisória em um contêiner no Ninho do Urubu pegou fogo, matando 10 jogadores da base do clube. A suspeita é que um curto-circuito em um aparelho de ar-condicionado tenha sido o responsável pelo incêndio. De acordo com a Prefeitura do Rio de Janeiro, o Ninho do Urubu não tinha alvará de funcionamento na época.

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