Justiça do Rio absolve réus por incêndio no Ninho do Urubu
Juiz aponta falta de provas conclusivas e responsabilidade direta na tragédia deixou 10 jovens mortos em 2019

Os réus do caso de incêndio no Ninho do Urubu, que matou 10 atletas da base do Flamengo, foram absolvidos pela Justiça do Rio de Janeiro, nesta terça-feira (21). A decisão foi tomada pelo juiz da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital, Tiago Fernandes de Barros, pois, segundo ele, “a perícia foi inconclusiva” e “não há provas suficientes que fundamentem a condenação”.
De acordo com o entendimento do juiz, “nenhum dos acusados tinha atribuições diretas sobre a manutenção ou segurança elétrica dos módulos” e, por causa disso, “não havia como responsabilizá-los penalmente”. O magistrado também ressaltou que o Ministério Público fez a denúncia de forma abrangente e genérica, não individualizou as ações e não comprovou, de fato, a violação de dever objetivo de cuidado.
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Na decisão, o juiz alegou que a constatação não elimina a tragédia dos fatos, mas reafirma que o Direito Penal não pode converter complexidade sistêmica em culpa individual. No total, 11 pessoas se tornaram réus pelos crimes de incêndio culposo qualificado e lesão corporal grave em três vítimas. Um dos acusados era o ex-presidente do clube, Eduardo Bandeira de Mello. Antes da decisão desta terça, outros quatro réus já haviam sido absolvidos.
Incêndio no Ninho do Urubu
No dia 8 de fevereiro de 2019, uma instalação provisória em um contêiner no Ninho do Urubu pegou fogo, matando 10 jogadores da base do clube. A suspeita é que um curto-circuito em um aparelho de ar-condicionado tenha sido o responsável pelo incêndio. De acordo com a Prefeitura do Rio de Janeiro, o Ninho do Urubu não tinha alvará de funcionamento na época.