Instagram Facebook Twitter Whatsapp
Dólar R$ 5,1145 | Euro R$ 5,4648
Search

STJD suspende John Textor por 45 dias e aplica multa de R$ 100 mil

A pena é relativa às declarações dadas pelo dono da SAF do Botafogo após a partida contra o Palmeiras em 2022

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 26 de abril de 2024 - 18:15
John Textor, dono da SAF do Botafogo, foi suspenso por 45 dias
John Textor, dono da SAF do Botafogo, foi suspenso por 45 dias -

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu que John Textor, dono da SAF do Botafogo, irá cumprir 45 dias de suspensão e pagar uma multa de R$ 100 mil, pelas declarações dadas após a partida contra o Palmeiras, no Brasileirão do ano passado. Após dois adiamentos anteriores, o julgamento foi finalizado nesta sexta-feira (26), por maioria dos auditores do tribunal.

O americano já cumpriu 28 dias em uma suspensão preventiva no final de 2022, e só precisa completar o restante da pena, em um total de 17 dias.

Textor foi denunciado nos artigos 243-F (ofensa à honra) e 258-B (invasão de campo). O segundo gerou uma discordância por parte da defesa, que alegou que o americano tinha o direito de estar à beira do campo ao final do jogo, por ser o principal dirigente alvinegro.


Leia mais 

‘Taça Cidade de Maricá 2024’ inicia neste sábado (27)

Fim do reinado: Marta anuncia data de aposentadoria da Seleção Brasileira


No total, foram 30 dias pelo 243-F, e outros 15 pelo 258-B. Os auditores do STJD divergiram em relação à extensão da punição. O relator Mauricio Neves Fonseca, que havia sido o único a votar na primeira sessão, pleiteava uma punição total de 105 dias (90 + 15) e foi acompanhada pelo auditor Paulo Feuz desta vez.

Já o vice-presidente do tribunal, Felipe Bevilacqua, que havia pedido vista na primeira audiência, no início deste mês, e solicitado o adiamento na semana passada, votou por 45 dias de suspensão (30 + 15) e multa de R$ 75 mil. O motivo é que Textor seria réu primário, justificativa que foi acompanhada pelo auditor Luiz Felipe Bulus.

Por fim, Mauro Marcelo e Sergio Martinez votaram por uma punição dobrada de 25 dias no artigo 243-F, o que totalizou 50 dias, e absolver Textor no 258-B, pagando multa de R$ 100 mil. O presidente José Perdiz fechou a votação votando por 55 dias totais.

Matérias Relacionadas