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Lei do silêncio

Escrito por Redação | 10 de fevereiro de 2017 - 20:59
Meu vizinho toca bateria todo dia e ultrapassa os limites da paciência. Isto ultrapassa em muito o horário das 22h. O que devo fazer?
Márcio de Luma - São Gonçalo
No Brasil, tornou-se um mito pensar que o cidadão pode produzir barulho até às 22 horas. Na verdade, o horário moral para se respeitar a tranquilidade dos vizinhos, evitando-se algazarras e som alto faz-se nas 24 horas do dia. Embora não esteja escrito, a “lei da boa vizinhança” é um princípio que deve ser seguido. Desta forma, o chamado excesso de ruído que causa dano a outrem, independente da hora do dia, especialmente em área residencial, constitui abuso do direito, sendo, portanto, considerado ato ilícito. A Lei 3.688, denominada de Lei das Contravenções Penais, estabelece tal preceito em seu artigo 42, inciso III. A Resolução Conama nº 1, de 8 de março de 1990, publicada no DOU nº 63, de 2 de abril de 1990, dispõe  sobre critérios de padrões de emissão de ruídos decorrentes de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política. Poderá o incomodado, caso o diálogo com  o vizinho não obtenha êxito, propor ação de obrigação de não-fazer, postulando ao juiz competente da causa, que imponha ao vizinho barulhento de não produzir som acima de um determinado limite, ou ainda, alternativamente, que instale revestimento acústico hábil com o intuito de evitar barulho, hipótese em que a obrigação se torna em obrigação de fazer.

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