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Pandemia: Covid-19 e o aumento dos casos de divórcios

Direito de Família

Escrito por Redação | 13 de agosto de 2021 - 07:25
Coluna Direito de Família
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A pandemia que vem assolando o mundo, que teve seu início no final de 2019 na China, se espalhou de forma muito rápida em todo o   PLANETA. A globalização   facilitou de forma progressiva e eficaz o   alastramento de um simples vírus, conhecido   como coronavírus ou   covid-19, matando muitas pessoas, em sua fase inicial de disseminação do vírus, estando hoje em fase de declínio, tendo em vista, o desenvolvimento de vacinas e métodos de prevenção. Com a intensa disseminação da doença, descobriu-se que o contágio era feito por vias aéreas e pelo contato físico, e que precisaríamos utilizar máscaras e álcool para nos proteger, optando-se por levar toda população a viver em isolamento, presos em seus próprios  lares, para evitar a contaminação.  

 

Cenário de caos, uma PANDEMIA. 

E como sobreviver a um casamento nesse isolamento, nesta prisão?  Com os filhos estudando em casa e os pais trabalhando em casa, ao   mesmo tempo? Sem contar nas famílias dos que perderam seu emprego, ou não podem abrir seu comércio, havendo acúmulo de dívidas? E o excesso infinito de trabalho das chamadas “donas de casa”? Quando se fala em casamento, se pensa em amor e união. Mas como passar o tempo todo junto com o cônjuge ou companheiro sem que   haja briga, discordância,   alteração de humor diário, até mesmo relacionado em relação aos filhos, que exigem   atenção no momento   que se está trabalhando   em homeoffice? Cada casal, uma possível solução. Quando um casal tradicional na vida moderna, pensa em matrimônio, sabe que cada um terá que   trabalhar e ter suas atividades individualizadas. Cada qual irá exercer uma função.

 

Podem até mesmo trabalhar juntos, mas ter  uma rotina a ser seguida,  o que significa que não   estarão “colados” o   tempo todo. Com a pandemia, houve muito   desemprego e excesso   de atividades de um só   cônjuge, na maioria das   vezes, estando sempre sobrecarregado de muitas funções. Com a  nova perspectiva, todos   foram afetados com   a insegurança e o medo do contágio de uma doença que já havia matado milhões de pessoas, nos levando a um   aumento de ansiedade, e com isso afetando   diretamente alguns relacionamentos, que   começaram a ser   observados por   outra ótica, já que em seu dia a dia agitado não era possível ter essa   percepção. Isto levou a   um aumento   considerável de divórcios   em e desconstituições   de relacionamentos   entre casais, em todo o país. Houve um grande aumento na “quebra das relações”. Com a possibilidade do divórcio extrajudicial, quando não houver filhos menores e incapazes, e o casal deseja de comum acordo promovê-lo, buscou-se,  a   forma rápida, através de  um Cartório de Notas e um advogado para representá-los. Há,   também, a possibilidade   dos divórcios   consensuais, pela forma judicial, conforme o artigo 731 ao artigo 734 do Código de Processo   Civil, onde os casais entram em acordo sobre  a partilha de bens, em  havendo, o tipo de guarda que utilizarão para os filhos, a forma de visitação, e, a pensão para o filho menor ou   incapaz, como também   se houver necessidade, pensão entre os cônjuges. Nos divórcios   litigiosos, segundo artigos 647 a 658 do Código de Processo Civil, o casal não entra em acordo em nada, buscando apenas a dissolução do vínculo matrimonial, junto ao Poder Judiciário. Em suma, observa-se até o presente momento, que casar é mais difícil (em relação aos documentos) que se divorciar. E com essa “facilidade” associada a pandemia, houve um aumento de divórcios extrajudiciais, em cerca de 43,8 mil processos em 2019. Segundo o Colégio Notarial do Brasil, o número foi 15% maior no mesmo período.

 

PROJETO DE PESQUISA DO CURSO DE DIREITO DA UNIVERSIDADE SALGADO DEOLIVEIRA   – CAMPUS NITERÓI –   GRUPO DE PESQUISA   DE DIREITO DE FAMÍLI - PESQUISANDO DIREITO TENDO COMO ORIENTADORES A ADVOGADA ADRIANA   GOMES DE OLIVEIRA E   O PROFESSOR ROGÉRIO   TRAVASSOS   COMPONENTES DO NPJ-NITERÓI E COMO COLABORADORA A ALUNA DO CURSO DE DIREITO - PATRÍCIA GOMES FRANÇA CALMON - COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DE NITERÓI - PROFESSOR ROGÉRIO TRAVASSOS

DIRETOR DO CAMPUS NITERÓI - ANDERSON FREIRE

 

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