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Proteção integral á criança e ao adolescente

Escrito por Redação | 16 de novembro de 2016 - 12:00
A Proteção Integral à Criança e ao Adolescente é uma questão muito importante no ordenamento jurídico brasileiro, pois lida diretamente com os indivíduos que serão o futuro da nação. Primeiramente, há de se ressaltar que são inimputáveis os menores de 18 anos, ou seja, são isentos de receber alguma pena, embora sejam sujeitos a medidas protetivas aplicáveis às crianças (até 12 anos de idade incompletos) e a medidas socioeducativas aplicáveis aos adolescentes (entre 12 e 18 anos de idade), conforme as normas de legislação especial (Lei 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente).
Os Direitos Fundamentais da Criança e do Adolescente possuem elo com o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e estão inscritos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assegurando-lhes o pleno direito à vida, à saúde, à alimentação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Então, observa-se que possuem prioridade para receber cuidados tanto pelos pais, quanto pela sociedade, para seu correto e íntegro desenvolvimento, com o intuito de não seguirem o caminho errado, obscuro, e sim, o caminho correto, o melhor, ideal e mais claro possível.
Contudo, temos o dever da família, como fora rapidamente supracitado, que ao lado também da sociedade e do Estado, possuem a obrigação para com as crianças e os adolescentes, imperando o Princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente, conforme previsão no nosso maior diploma legal, a Constituição Federal. Assim, além dos direitos garantidos mencionados acima, tem-se o dever de colocá-los a salvo de qualquer perigo, negligência, exploração em todos os sentidos (sexual, financeira, etc.), opressão, crueldade como também de qualquer tipo de violência, protegendo-os dentro dos moldes da lei e reinando, assim, o PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, pois existe a seguinte frase, que é uma significativa reflexão no âmbito do Direito de Família: “AMAR é facultativo, mas CUIDAR é obrigação”.
Juntamente com o dever familiar de cuidar e proteger, existe o Princípio da Igualdade Jurídica Entre Todos os Filhos, não podendo haver discriminação referente à filiação, seja ou não fruto do casamento, ou proveniente de uma adoção, persistindo o dever de cuidar da criança e do adolescente.
Por derradeiro, o dever da Proteção Integral à Criança e ao Adolescente compete a todos (Família, Sociedade e Estado), dado que desse modo temos a possibilidade de oferecer o mais adequado e amplo desenvolvimento destes seres que serão a sociedade do futuro. Portanto, é de suma importância a PROTEÇÃO INTEGRAL destes, visto que assim poderemos melhorar o panorama desastroso em que se encontra a sociedade num contexto geral e amplificado, uma vez que esta é a esperança de uma GERAÇÃO melhor, porquanto mais bem cuidada.

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