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Idosos podem entrar nos ônibus municipais apenas com identidade

Lei torna dispensável a identificação biométrica

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 22 de agosto de 2017 - 09:00
Prefeito José Luiz Nanci garantiu a entrada dos idosos nos coletivos da cidade sem a biometria
Prefeito José Luiz Nanci garantiu a entrada dos idosos nos coletivos da cidade sem a biometria -

Através da resolução 56/2017, da Secretaria Municipal de Transportes, o prefeito de São Gonçalo, José Luiz Nanci, faz valer regulamento da Lei Municipal 032/01, sobre o Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros por ônibus do Município e da lei Federal 10.741/03, que torna dispensável a identificação biométrica para os idosos nas linhas municipais. A iniciativa acompanha as políticas públicas fortalecidas através do Estatuto do Idoso. Na prática, agora, basta os maiores de 65 anos apresentarem documento de identidade com foto para acessar o transporte coletivo municipal.

O acesso gratuito dos idosos já é garantido por lei, porém, a obrigatoriedade sobre a biometria era motivo de grandes transtornos e constrangimentos. “Muitas cidades já cancelaram a identificação da biometria para idosos. São Gonçalo, agora, contribui para o livre acesso deles. Entendo que esta medida vai refletir, positivamente, na rotina dos idosos e de todos os usuários do transporte público no município”, avaliou o prefeito José Luiz Nanci.

A isenção aos beneficiários deve ser aplicada em qualquer modelo de ônibus, independente da quantidade de portas e da existência ou não de catracas. De acordo com o subsecretário de Trânsito, Thiago de Araújo, o prefeito enxergou a necessidade de solucionar a questão. “Nós recebíamos muitas reclamações de idosos que eram impedidos de utilizar os transportes coletivos. Era um problema antigo, responsável por muito transtorno. O prefeito entendeu ser esta uma questão de extrema importância e a tratou com muito respeito, regulamentando, assim, essa lei”, explicou.

A assessoria de imprensa do Setrerj informou que as empresas associadas ao sindicato acatarão a decisão do poder concedente.

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