Justiça suspende liminar que liberava o Maracanã para Vasco x Boca Juniors
Decisão do TJ-RJ atende a pedido da concessionária Fla-Flu e volta a barrar, por enquanto, a obrigação de ceder o estádio ao Vasco para a semifinal da Copa Sul-Americana, marcada para 20 de outubro

A disputa judicial entre Vasco e a concessionária responsável pela administração do Maracanã ganhou um novo capítulo neste sábado (10). A Justiça do Rio suspendeu a liminar que obrigava a Fla-Flu Serviços S.A. a disponibilizar o estádio para o confronto entre Vasco e Boca Juniors, no dia 20 de outubro, pela semifinal da Copa Sul-Americana.
A decisão foi assinada pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, primeira vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), após um pedido apresentado pela concessionária. Com a medida, ficam suspensos os efeitos da decisão anterior, que havia autorizado o Vasco a mandar a partida no Maracanã.
Concessionária recorreu à Justiça
Na sexta-feira (9), o desembargador Marco Antônio Ibrahim havia determinado que o estádio fosse liberado para o jogo. Na ocasião, ele considerou que a segurança dos torcedores e das áreas próximas deveria prevalecer sobre as preocupações com a conservação do gramado.
A decisão também previa que o Vasco tivesse condições comerciais e operacionais equivalentes às oferecidas a Flamengo e Fluminense.
A concessionária, no entanto, contestou a determinação por meio de um mandado de segurança. Ao analisar o pedido, Suely Lopes Magalhães entendeu que Ibrahim não poderia rever individualmente uma decisão anterior do relator do processo, desembargador Alexandre de Carvalho Mesquita.
Segundo a magistrada, o recurso deveria ser analisado pelo próprio relator ou pela 23ª Câmara de Direito Privado do tribunal, em julgamento colegiado.
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Segurança preocupa a Justiça
Outro argumento destacado na decisão foi a possibilidade de concentração de torcidas rivais na mesma região na noite de 20 de outubro. Além do confronto entre Vasco e Boca Juniors, o Maracanãzinho receberá a partida entre Flamengo e Botafogo, válida pela Liga Nacional de Basquete.
Para a desembargadora, a realização dos eventos simultaneamente pode representar um risco à segurança pública, diante da circulação de torcedores de diferentes equipes na mesma área.
A magistrada também mencionou um parecer do Batalhão Especializado em Policiamento de Estádios (Bepe), que considerou o Estádio Nilton Santos apto a receber o jogo entre Vasco e Boca Juniors.
Embora o Maracanã tenha sido apontado como alternativa preferencial, o documento policial não indicava que a utilização do estádio fosse indispensável por razões de segurança.
Decisão não encerra a disputa
A suspensão da liminar não representa uma decisão definitiva sobre o direito do Vasco de jogar no Maracanã. A legalidade da recusa da concessionária e as condições para a utilização do estádio continuam em discussão na Justiça.
O mandado de segurança será encaminhado ao desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, relator sorteado para o caso, e a decisão deverá ser submetida à primeira sessão do Órgão Especial do TJ-RJ.
Até que haja uma nova definição judicial, permanece suspensa a determinação que obrigava a concessionária a disponibilizar o Maracanã para o confronto.
Relembre o caso
O Vasco solicitou a utilização do Maracanã para enfrentar o Boca Juniors em 20 de outubro, mas teve o pedido negado pela concessionária. Entre os motivos apresentados estavam a preservação do gramado, que havia sido substituído no início do mês, e o intervalo entre partidas já programadas.
O clube recorreu à Justiça alegando tratamento desigual em relação a Flamengo e Fluminense. Após ter o pedido de urgência negado inicialmente e pelo relator do recurso, o Vasco obteve uma decisão favorável na sexta-feira, quando o desembargador Marco Antônio Ibrahim determinou a liberação do estádio.
A concessionária reagiu com um mandado de segurança, e a liminar concedida neste sábado suspendeu os efeitos daquela decisão, reabrindo a disputa judicial sobre o local da partida.