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Mais um direito garantido

Já está valendo o recolhimento obrigatório do FGTS para os empregados domésticos

relogio min de leitura | Redação 01 de outubro de 2015 - 21:32

Para cumprir a nova lei, o empregador deve acessar site específico do governo federal

Foto: Agência Brasil

O Fundo de Garantia do Tempo Serviço (FGTS) para os empregados domésticos passa a ser obrigatório a partir de ontem. O recolhimento do FGTS, uma novidade para a categoria, está na Lei Complementar 150 que regulamentou a Emenda Constitucional 72 – resultado da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Domésticas. Com as mudanças, estabeleceu-se a igualdade de direitos aos domésticos que passaram a contar com hora extra, seguro-desemprego, adicional noturno e indenização em caso de demissão sem justa causa, entre outros.

Portanto já está disponível em www.esocial.gov.br o Módulo Simplificado, no qual o empregador terá que se cadastrar e cadastrar o trabalhador doméstico. Para evitar problemas na hora da inclusão dos dados, a Receita recomenda que o empregador acesse o módulo “Consulta Qualificação Cadastral” no site.

Outra novidade é o Simples Doméstico, mas que só será liberado a partir do próximo dia 26 no site do eSocial. O sistema permitirá, mediante uma guia única, o recolhimento dos benefícios.

Segundo a lei, os patrões terão que recolher de 8% a 11% de contribuição previdenciária, de responsabilidade do empregado dependendo do salário, 8% de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador, 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho, 8% de recolhimento para o FGTS e 3,2% para o fundo de demissão por justa causa.

O pagamento deverá ser antecipado para 6 de novembro, já que a data máxima (7) cairá num sábado.

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