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Estabelecimentos estão proibidos de cobrar a mais em venda de peça ou pedaço de carne e frios. Entenda!

Lei está em vigor desde quarta (4) e é válida para a cidade do Rio

relogio min de leitura | Redação 05 de novembro de 2020 - 15:06
Lei altera método de venda de peça ou pedaço de carnes e frios na cidade do Rio
Lei altera método de venda de peça ou pedaço de carnes e frios na cidade do Rio -

Uma nova lei proíbe que açougues, mercados, supermercados ou qualquer estabelecimento da cidade do Rio cobrem valores diferentes na venda de peça ou pedaço do mesmo produto ou marca. A lei de número 6796, criada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara de Vereadores do Rio, entrou em vigor nesta quarta (4).

Caso haja o descumprimento da medida, o estabelecimento será penalizado de acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor. Todo o valor arrecado com as multas será revertido para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC).

No decreto, ficam de fora as carnes moídas industrializadas que passaram pela vistoria dos órgãos competentes e que estejam com selos e certificados de qualidade em suas embalagens

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