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Regulamentada pela Alerj cobrança de TOI nos boletos de luz, água ou gás

Termo de Ocorrência de Irregularidade somente serão permitidos caso a fraude tenha ocorrido 90 dias

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 14 de outubro de 2020 - 22:30
Imagem ilustrativa da imagem Regulamentada pela Alerj cobrança de TOI nos boletos de luz, água ou gás

A cobrança no boleto e o corte de débito decorrente da lavratura de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) somente serão permitidos caso a fraude tenha ocorrido 90 dias antes do vencimento do boleto. É o que determina o projeto de lei 1.343/19, da deputada Lucinha (PSDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (14), em discussão única. O texto seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para vetá-la ou sancioná-la.



A medida altera a Lei 7.990/18, que proibia qualquer cobrança de TOI nas mesmas faturas de água, gás ou luz. Lucinha explica que a mudança foi necessária para adequar à legislação ao que a Justiça determinou. “O acréscimo do Parágrafo Único, ao artigo 3º, da Lei 7.990/18 tem como objetivo adequação ao Recurso Repetitivo do Superior Tribunal Justiça Nº 1.412.433 para o aperfeiçoamento da lei em vigor”, esclareceu a parlamentar. O descumprimento da norma acarretará ao infrator sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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