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Alunos da rede privada terão direito à identidade estudantil

É o que determina a Lei 9.017/20

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 21 de setembro de 2020 - 22:30
Imagem ilustrativa da imagem Alunos da rede privada terão direito à identidade estudantil

O registro civil gratuito de estudantes, que era válido apenas para alunos da rede pública de ensino, será estendido agora aos da rede particular. É o que determina a Lei 9.017/20, de autoria original dos deputados André Ceciliano (PT) e Rosane Félix (PSD), que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (21).

A medida altera a Lei  5.513,  de  21  de  julho  de  2009, e estabelece que os estudantes, regularmente matriculados nas redes pública e privada  de ensino, podem realizar o registro gratuito no órgão de identificação  civil do Estado do Rio de Janeiro. Ficará à cargo do Poder Executivo editar os atos complementares para a aplicação da norma.

Veto
A lei foi sancionada com veto parcial ao Artigo 3°, que criava a obrigação à administração pública de visitar as unidades escolares públicas e privadas para realizar o registro de identificação civil dos estudantes.
A justificativa do veto foi que o disposto no artigo 3º estabelece atribuições para a Administração Pública e, consequentemente, avança em providências que cabem ao Poder Executivo.

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