Governo do RJ está autorizado a antecipar pagamento por serviço ambiental a catadores de materiais recicláveis
Medida foi publicada pelo Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (18)
O Poder Executivo está autorizado a antecipar a receita correspondente a um salário mínimo, por até quatro meses consecutivos, a cada um dos integrantes efetivos das cooperativas e/ou associações de catadores de materiais recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, como definido na Lei Federal 12.305/10, e caracterizadas como empreendimentos de Economia Popular Solidária pela Lei Estadual 8.351/19. A determinação é da Lei 9.010/20, que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (18).
As cooperativas e associações deverão manifestar interesse na antecipação de receita de que trata a norma. A medida valerá somente para os cooperados ou associados que não estejam recebendo qualquer outro tipo de auxílio emergencial, seja federal, municipal ou estadual. Os empreendimentos beneficiados deverão se comprometer a participar de projetos de coleta seletiva, triagem e enfardamento de materiais recicláveis, elaborados de comum acordo entre as partes, a serem desenvolvidos pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) em parceria com as prefeituras municipais.
Os recursos necessários para o cumprimento da norma serão oriundos do Fundo Estadual de Compensação Ambiental (Fecam). O Poder Executivo deverá publicar, em site eletrônico oficial, todas as informações da execução da norma. O descumprimento dela acarretará aos gestores e dirigentes as sanções previstas na Lei Federal 8.429/92.
O autor original da medida, deputado Carlos Minc (PSB), explicou que as cooperativas estão com muitos problemas devido à pandemia de coronavírus. “O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, por exemplo, já anunciou o benefício da renda mínima de R$1.200,00 para catadores e catadoras de materiais recicláveis. As atividades destes empreendimentos e seus profissionais, de relevante benefício ao meio ambiente, justificam a antecipação de pagamento por um serviço que tem sido tradicionalmente prestado, mesmo que em caráter gratuito", justificou.
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