Agora é lei: parcelamento de multas já está valendo
Veja as regras

Agora é lei! Foi sancionada e publicada hoje, a lei n° 6772 de autoria vereadora Vera Lins (Progressista) que determina que os proprietários de veículos automotores licenciados pelo Detran e que tenham cometido infração de trânsito emitida pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, fiquem autorizados a parcelar as multas de seus veículos emitidas durante a vigência da situação de emergência em razão da pandemia de Covid-19 pelo prazo em que o decreto nº 47.263, de 17 de março de 2020, que declara Situação de Emergência no Município do Rio de Janeiro estiver em vigor.
De acordo com a parlamentar, a nova lei visa somente ajudar aos proprietários de veículos para que tenham condições de efetuar o pagamento das infrações cometidas, além de aumentar a arrecadação para os cofres públicos em um momento tão delicado em que se encontra a economia não só do município, como de todo o país.
"A partir de agora os proprietários poderão colocar em dia suas pendências junto ao Detran. Passamos por um momento delicado onde pais de família estão tendo dificuldade em honrar com suas contas. Esse parcelamento com certeza será uma forma de colaborar com a população e com o município", explicou Vera.
A lei determina ainda que, caso o pagamento da infração seja feito à vista, haverá desconto de 50% de seu valor atualizado e corrigido pelo índice e período aplicáveis aos tributos municipais. O atraso de mais de trinta dias do pagamento da parcela, levará automaticamente ao cancelamento do acordo.