Recuperação judicial é o caminho encontrado para evitar a falência de empresas
No primeiro semestre de 2020, os pedidos de falência avançaram 34,2%

Errou quem achava que a crise provocada pelos efeitos da pandemia causaria impactos apenas nos pequenos e médios negócios. Diante da marca de mais 700 mil empresas fechadas e uma média de 13 milhões de brasileiros desempregados, nem mesmo a gigante de vendas Ricardo Eletro resistiu à queda.
Na semana passada, a empresa pediu recuperação judicial na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, com dívidas que somam R$ 4 bilhões e entre os maiores bancos credores. Com todas as lojas do Brasil de portas fechadas, 3.500 funcionários foram demitidos.
Especialista em direito corporativo, o advogado Hebert Borges comenta a recuperação judicial como uma estratégia positiva para as empresas.
“Este tipo de instrumento jurídico, será utilizado para reestruturar o negócio, e, iniciar um novo modelo de comercialização através das plataformas online, minimizando assim os custos com lojas físicas. Desta forma, o caixa existente hoje, será utilizado nesse novo modelo de negócio, que vai servir como fonte de receita para pagar as dívidas contraídas junto aos fornecedores, na oportunidade que os respectivos débitos poderão ser quitados no curso do processo de recuperação. Em determinados casos, a recuperação judicial é o principal instrumento para a empresa se reorganizar e cumprir suas obrigações. Porém, para ter êxito no pedido de recuperação, o requerente precisa apresentar ao juízo e aos credores um plano efetivo e sustentável de recuperação, manutenção e cumprimento das suas obrigações passadas e futuras”, explica o especialista.
Para pedir recuperação judicial é essencial que os administradores da empresa tenham especial atenção com os sinais apresentados pela movimentação financeira. O ideal é que a empresa procure recuperar-se antes do momento crítico, quando ainda é possível definir estratégias para sua recuperação. É como uma “segunda chance” para o empresário, permitindo abater suas dívidas, criar um plano de pagamento em prazo mais estendido e uma oportunidade para reorganizar a empresa.
No primeiro semestre de 2020, os pedidos de falência avançaram 34,2%, os de recuperação judicial, 32,8%. A aviação foi um dos segmentos mais afetados pela pandemia. As empresas fizeram esforços para devolver aeronaves, colocar funcionários de licença, mas as medidas não foram suficientes.
A pandemia da Covid-19 provocou, na primeira quinzena de junho, o fechamento de 39,4% das 1,3 milhão de empresas que haviam suspendido temporária ou definitivamente suas operações. Os dados são da pesquisa pulso empresa do IBGE.
Ainda entre as empresas com atividades encerradas com decreto de falência por causa da pandemia, (49,5%) delas eram do setor de serviços, (36,7%) do comércio, (7,4%) da construção e (6,4%) da indústria.
“Na falência o empresário deixa claro o seu interesse de encerrar suas atividades demonstrando para a sociedade e para os seus credores a incapacidade de arcar com as dívidas da empresa, enquanto a recuperação judicial, medida prevista em lei vai na contramão desta medida, visando uma retomada”, explica Borges.