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Defeito de fabricação em fechaduras de veículos Ford Ka é investigado pelo MPRJ

Modelo fabricado facilitaria o arrombamento

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 15 de julho de 2020 - 08:22
Modelo fabricado facilitaria o arrombamento
Modelo fabricado facilitaria o arrombamento -

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, instaurou nesta segunda-feira (13/07), inquérito civil para apurar denúncia de defeito de fabricação na fechadura das portas dos veículos modelo Ford Ka, fabricados pela Ford do Brasil, o que facilitaria o arrombamento. De acordo com comunicação recebida pela Ouvidoria/MPRJ, a fabricante tem se omitido a reparar o defeito reportado pelos consumidores do modelo de carro que fabrica.

Na portaria de instauração do inquérito civil, a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital destaca que o artigo 12 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor estabelece que o fabricante responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos. A empresa produtora dos veículos também é responsabilizada, segundo a legislação, caso preste informações insuficientes ou inadequadas sobre a utilização e os riscos inerentes ao produto que fabrica.

O texto também esclarece que o mesmo artigo Código de Proteção e Defesa do Consumidor classifica um produto como defeituoso quando o mesmo não oferece a segurança que dele se espera, levando-se em consideração circunstâncias como sua apresentação, o uso e os riscos que dele se esperam. Considerando que a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos é direito básico do consumidor, resolve o MPRJ instaurar o inquérito, concedendo prazo de 30 dias para que a fabricante apresente as suas argumentações.

Ainda na peça, a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital oficia a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (SENACON/MJ), para que o órgão adote as providências que entender cabíveis, avaliando, inclusive, a necessidade de instauração de Procedimento Administrativo de “Recall” dos veículos que encontram-se em circulação.

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