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Receita Federal mantém atendimento presencial para os serviços essenciais

Veja os procedimentos administrativos que permanecem suspensos

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 01 de julho de 2020 - 11:00
A Receita Federal prorrogou até 31 de julho as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia
A Receita Federal prorrogou até 31 de julho as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia -

A Receita Federal prorrogou até 31 de julho as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do coronavírus referentes às regras para o atendimento presencial e referentes a diversos procedimentos administrativos, adotados na Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, com a redação dada pela Portaria RFB nº 936, de 29 de maio de 2020. A nova prorrogação está prevista na Portaria RFB nº 1087/2020, publicada no Diário Oficial da União de ontem (30/6).

Os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até o dia 31 de julho são:

I - emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;

II - procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;

III - registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração; e

IV - registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração.

O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação ficam prorrogado até o dia 31 de julho.

A emissão eletrônica de notificação de lançamento da malha fiscal pessoa física que estavam suspensas até a data de hoje (1/7), retomam à normalidade. Entretanto, o contribuinte não será prejudicado, pois o prazo de impugnação desses atos está suspenso até o dia 31 de julho.

A norma também determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito, até 31 de julho de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:

I - Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

II - cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) - beneficiário;

III - parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;

IV - procuração RFB; e

V - protocolo de processos relativos aos serviços de:a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;d) retificações de pagamento; ee) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página na internet. Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da Unidade poderá autorizar o atendimento presencial.

A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham.

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