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Pecuaristas que não vacinarem rebanho contra febre aftosa podem ter propriedades interditadas

Até o momento as regiões mais deficitárias são: Norte e Noroeste

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 24 de junho de 2020 - 17:50
A Secretaria Estadual de Agricultura permite que o pecuarista faça o lançamento da sua própria declaração de vacinação.
A Secretaria Estadual de Agricultura permite que o pecuarista faça o lançamento da sua própria declaração de vacinação. -

Há seis dias do fim da prorrogação da campanha da febre aftosa, o produtor que não vacinar o gado pode ser autuado e ter a propriedade interditada, sendo assim será impedido de vender os animais. Essa é uma das penalidades a que está sujeito.

Até o momento as regiões mais deficitárias são: Norte e Noroeste, 20% dos pecuaristas ainda não adquiriram a vacina. Após esse prazo, com as propriedades interditadas os produtores terão que pagar uma taxa de atualização de rebanho. Para cada cabeça de gado não vacinada, uma multa de R$ 4,50. E para regularizar a situação após o fim da campanha que foi prorrogada por 30 dias, o pecuarista deverá ter uma autorização do Núcleo de Defesa Agropecuária para vacinar o rebanho.

O planejamento estratégico da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento é alcançar no mínimo 90% do índice de vacinação, cujo objetivo a ser percorrido é a obtenção do certificado de área livre de febre aftosa, sem vacinação, concedido pelo Ministério da Agricultura e chancelado posteriormente pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).

"O Estado está avançando rumo à retirada da vacinação, prevista para 2021, sendo indispensável o alcance de todas as metas estabelecidas no Plano Estratégico do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa, dentre as quais a imunização de, pelo menos, 90% do rebanho existente nas etapas de campanha que ainda estão sendo executadas", destacou Marcelo Queiroz, secretário de Agricultura.

Em função da pandemia, o Estado conseguiu a prorrogação do prazo para a compra da vacina e criou canais digitais para o recebimento das declarações dos pecuaristas. De acordo com a Superintendência de Defesa Agropecuária o produtor tem até 10/07 para enviar a declaração de vacinação acompanhada da nota fiscal da compra da vacina preenchida.

"A vacinação do rebanho é uma obrigação prevista na legislação e cabe ao pecuarista cumprir esta etapa. Nós estamos trabalhando para dar condições ao produtor de atender a determinação legal, evitando riscos a sua saúde e de seus animais", disse Paulo Henrique Moraes, superintendente de Defesa Agropecuária.

Até o momento foram comercializadas em média 80% do total de doses de vacinas esperadas para a campanha, que envolve todos os bovinos e bubalinos do Estado, somando cerca de 2,5 milhões de cabeças.

Declaração de vacinação

A Secretaria Estadual de Agricultura permite que o pecuarista faça o lançamento da sua própria declaração de vacinação utilizando o Sistema de Integração Agropecuária – SIAPEC3 e, neste período da pandemia, também disponibiliza e-mail e WhatsApp para envio da declaração e para tirar eventuais dúvidas sobre a campanha.

A comprovação da vacinação do rebanho deverá ser realizada através do envio do formulário de Declaração preenchida e da Nota fiscal de forma digitalizada ou por foto para um dos contatos de e-mail ou para o WhastApp (21) 98605-1198.

O produtor poderá contar com o apoio dos sindicatos rurais, lojas agropecuárias e prefeituras no recebimento de declarações, que serão repassadas aos escritórios do serviço oficial, evitando, assim, a aglomeração nesses postos. Os contatos de e-mail dos Núcleos de Defesa Agropecuária podem ser acessados por meio deste link: https://is.gd/nFCJ3D.

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