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Estado do Rio amplia acesso ao tratamento de fibromialgia

Objetivo da nova lei é autorizar o Tratamento Fora de Domicílio (TFD)

relogio min de leitura | Redação 27 de janeiro de 2020 - 18:00
Imagem ilustrativa da imagem Estado do Rio amplia acesso ao tratamento de fibromialgia

Pessoas que sofrem de fibromialgia e não conseguem realizar o tratamento na cidade onde residem passarão a receber a assistência em outro município do Estado do Rio de Janeiro. É o que estabelece a Lei 8.714/2020, de autoria do deputado Dr. Serginho (PSL), que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do Executivo, nesta segunda-feira (27).

Objetivo é autorizar o Tratamento Fora de Domicílio (TFD), já previsto na Portaria nº 55/1999 do Ministério da Saúde, para pacientes portadores de fibromialgia residentes no Estado do Rio de Janeiro, atendidos na rede pública, conveniada ou contratada do Sistema Único de Saúde (SUS). 

“A fibromialgia é uma doença que acomete muitas pessoas e nem sempre o diagnóstico é feito corretamente. Ampliar essa possibilidade de tratar é muito importante para amenizar os transtornos que a doença acarreta”, afirma Dr. Serginho.

A autorização para o tratamento será concedida quando todos os meios de TFD interestadual e intermunicipais do SUS se esgotarem. A norma estabelece que o pagamento das despesas relativas ao deslocamento de usuários do SUS para outro município sejam cobradas por intermédio do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), observado o teto financeiro definido para cada município e estado.

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