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Agora é Lei: mulheres entre 40 e 69 anos têm prioridade em exame de mama

A Lei 8.713/20 é da deputada Lucinha (PSDB)

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 27 de janeiro de 2020 - 14:23
A  Lei 8.713/20 é da deputada Lucinha (PSDB)
A Lei 8.713/20 é da deputada Lucinha (PSDB) -

Mulheres entre 40 e 69 anos terão prioridade na realização de mamografias nas redes de saúde pública e privada. É o que diz a Lei 8.713/20, da deputada Lucinha (PSDB), que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta segunda-feira (27/01).

"É grande a incidência da doença nessa faixa etária, assim como às mulheres com histórico familiar da doença ou nódulos. Hoje, toda mulher acima dos 40 anos tem direito a realizar gratuitamente o exame, no entanto, devido à grande procura, as mais suscetíveis a doença acabam por ter de aguardar meses na fila para realizar o procedimento”, justificou a autora.

A norma também vale para mulheres que, independentemente da idade, tenham histórico familiar de câncer de mama ou nódulos mamários.

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