Itaboraí: Educação inicia matrícula para 2020
O resultado da 1ª fase sairá no dia 20 de janeiro

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo (Sectur) realiza entre os dias 21 e 23 de janeiro (terça a quinta-feira), a matrícula para os estudantes da rede municipal de ensino, da Educação Infantil a Educação de Jovens e Adultos (EJA). O resultado da 1ª fase sairá no dia 20 de janeiro (segunda-feira).
Já a 2ª fase da inscrição da pré-matrícula, para aqueles que não participaram ou não foram alocados na 1ª fase acontecerá no dia 30 de janeiro (quinta-feira) e a efetivação da matrícula no mesmo dia. A divulgação da alocação dos alunos será divulgada no site www.seme.itaborai.rj.gov.br A partir do dia 3 de fevereiro acontece o atendimento ao público para as vagas remanescentes nas unidades escolares.
Todos os candidatos contemplados deverão levar os seguintes documentos (original e cópia) para efetuar a matrícula:
Certidão de nascimento ou documento que a substitua com o original;
02 (dois) retratos 3x4, recentes;
Histórico Escolar ou protocolo no qual deverá constar o ano de escolaridade/etapa/modalidades (Regular, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos) em que o estudante está habilitado a cursar;
Carteira de vacinação (identificação e vacinas) atualizada, para todos os estudantes;
Comprovante de residência conferido com o original, em caso de total impossibilidade de apresentação do documento que comprove o endereço, o responsável deve informá-lo por escrito, através de declaração de próprio punho;
Declaração apresentando número do NIS (Número de Identificação Social) da criança que recebe benefício do Programa Bolsa Família, BPC – Benefício de Prestação Continuada, Renda Melhor e/ou outros programas sociais;
Cópia do cartão SUS, caso possua;
Em caso de criança ou adolescente, com guarda definitiva ou provisória, em demanda judicial ou extrajudicial, cópia do documento que determina o responsável.
Identidade e CPF do pai, mãe e/ou responsável legal pelo candidato à matrícula;
CPF do candidato, quando possuir;
No caso de pessoa da família com deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, que tenha pleiteado como critério de prioridade, apresentar documentação comprobatória;
Exame que comprove o tipo sanguíneo e o fator Rh, quando possuir.