Benefício somente online

Segundo o governo, medida visa à agilidade e maior segurança
Foto: DivulgaçãoOs empregadores só poderão preencher o requerimento do seguro-desemprego e de comunicação de dispensa de trabalhadores por meio da internet. A medida, que está valendo desde ontem, pretende tornar mais rápido o atendimento e dar maior segurança às informações sobre os empregados, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Antes, a documentação era preenchida pela empresa (em guias nas cores verde e marrom) e entregue pelo trabalhador na hora de requerer o benefício. Esses formulários impressos não serão mais aceitos.
Com a resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, as empresas deverão preencher os requerimentos apenas por meio do aplicativo Empregado Web, disponível no Portal Mais Emprego, do ministério. O dispositivo online já era usado, mas agora passa a ser obrigatório.
De acordo com o ministério, o sistema dará mais velocidade à entrega do pedido, além de garantir a autenticidade dos dados e possibilitar o cruzamento de informações sobre os trabalhadores em diversos órgãos, facilitando consultas necessárias para a liberação do benefício.
Segundo o ministro do Trabalho, Manoel Dias, todos os serviços aos empregadores e trabalhadores estão informatizados.
“Estamos incluindo a biometria no recebimento do Fundo de Garantia, para garantir que não haja fraudes. São 12 programas que desenvolvemos, culminando até o final do ano com um cartão eletrônico. A Carteira de Trabalho passaria a ser, então, um cartão eletrônico”, adiantou o ministro.
A Medida Provisória (MP) 665 estabeleceu, a partir de fevereiro, que tem direito ao seguro-desemprego agora o trabalhador dispensado que comprove ter recebido salário há pelo menos 18 meses nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data do desligamento, na primeira solicitação.