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Rótulos terão que informar sobre os alimentos que causam alergias

relogio min de leitura | Redação 25 de junho de 2015 - 11:27

Os rótulos deverão informar sobre 17 alimentos alergênicos

Foto: Divulgação

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou ontem, por unanimidade, resolução que trata da rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias.

Os rótulos, a partir de agora, devem informar a existência de 17 alimentos considerados alergênicos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas e látex natural.

A regra prevê ainda que as informações nos rótulos de produtos derivados desses alimentos sejam as seguintes: alérgicos: contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares); alérgicos: contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares); ou alérgicos: contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados.

Segundo a Anvisa, nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada de alimentos (presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente), o rótulo deve apresentar a declaração: alérgicos: pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares).

De acordo com a resolução, as advertências devem estar agrupadas imediatamente após ou logo abaixo da lista de ingredientes e com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e cor contrastante com o fundo do rótulo.

Os fabricantes terão 12 meses para adequar as embalagens. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até que termine o prazo de validade. Para a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos para Fins Especiais e Congêneres (Abiad), o prazo é apertado.

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