Em compasso de espera
INSS ainda vai adaptar sistema para fazer os cálculos da nova aposentadoria

Segundo o INSS, não há uma data para os postos estarem adaptados às novas regras
Foto: Leonardo FerrazUm dia após o anúncio sobre o novo cálculo para aquisição de aposentadoria integral pelo governo federal, as gerências dos regionais do INSS se articulam para discutir as implicações das novas regras.
Segundo a gerência geral do INSS no Estado do Rio de Janeiro, os sistemas utilizados para atendimento precisam ser modificados e dependem de decisões do Ministério da Previdência Social, em Brasília. Visto que a decisão é recente, ainda não há conhecimento, por parte das gerências, de uma data oficial para a atualização.
Também será necessário capacitar os funcionários responsáveis pelo atendimento direto à população quanto ao cálculo com a nova fórmula 85/95.
O INSS ressaltou ainda que os contribuintes que deram entrada no benefício até a última quarta-feira, antes do decreto da Medida Provisória, não serão enquadrados no novo modelo.
Procurada pela equipe de O SÃO GONÇALO, a Associação de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (AsaPrev-RJ) informou que ainda é cedo para definir o impacto da nova lei para os futuros aposentados, mas garantiu que vai acompanhar de perto as discussões da MP no Congresso Nacional e sua possível aprovação.
Cálculo - A fórmula 85/95 correlaciona a expectativa de vida da população e o tempo de serviço de cada trabalhador. Sendo assim, para receber o benefício de forma integra, o cidadão deve obter somar o tempo de contribuição ao INSS e a idade estabelecida até alcançar 85, no caso das mulheres, e 95 para os homens. O período de contribuição mínima é de 30 anos.
Quem solicitar a aposentadoria sem ter cumprido a soma terá o processo calculado com base mo fator previdenciário.
De acordo com o Ministro da Previdência, Carlos Gabas, a medida é uma “solução momentânea” para não comprometer os cofres públicos e destacou que o Poder Executivo tem atuado a fim de garantir a manutenção da Previdência.