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Regras novas e mais duras

Critérios rígidos para concessão do seguro-desemprego entram em vigor hoje

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 18 de junho de 2015 - 12:12

A lei sancionada ontem vale também para regras do seguro-defeso e do abono salarial

Foto: Divulgação

Agora é para valer. Será publicada hoje, no Diário Oficial da União, a lei que torna mais rígidos os critérios de acesso ao seguro-desemprego, seguro-defeso e abono salarial. A lei foi sancionada ontem, com vetos, pela presidente Dilma Rousseff. A medida faz parte do ajuste fiscal, e o governo federal espera economizar com a redução da concessão de benefícios trabalhistas.

Com a lei, o trabalhador somente poderá pedir o seguro-desemprego, pela primeira vez, se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão. Antes, o período mínimo exigido era de seis meses. Nos casos em que o trabalhador tiver acessando o seguro pela segunda vez, o prazo de carência será de nove meses. Nos casos em que o acesso se der pela terceira vez, o trabalhador terá de comprovar ter trabalhado por pelo menos seis meses para receber o seguro.

Vetos - A presidente vetou o artigo 4° do texto aprovado pelo Congresso Nacional, segundo o qual teria direito ao beneficio o trabalhador rural dispensado sem justa causa que comprovasse ter recebido salários relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa; ou ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses e não ter exercido atividade remunerada fora do meio rural no período aquisitivo, entre outras regras.

O outro veto está relacionado à concessão do abono salarial. Dilma vetou a exigência de pelo menos 90 dias trabalhados no ano-base para ter direito ao benefício.

Com o veto, fica mantida a regra atual, que garante o pagamento do abono de um salário mínimo para quem trabalhar por pelo menos 30 dias no ano-base com carteira assinada e tiver recebido até dois mínimos.

Seguro-defeso - O pescador profissional terá que comprovar ter trabalhado por um ano para ter acesso ao benefício.

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