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Documento de veículo deverá ser enviado pelos correios sem custo adicional

Lei foi sancionada pelo governador Witzel nesta quinta-feira (3)

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 03 de outubro de 2019 - 15:33
A norma altera a lei nº 8371/2019 que permitia a entrega do documento pelos Correios com Aviso de Recebimento (AR)
A norma altera a lei nº 8371/2019 que permitia a entrega do documento pelos Correios com Aviso de Recebimento (AR) -

O Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) pode ser enviado, a partir de agora, pelos Correios, sem custo adicional. É o que determina a lei nº 8544/19 do deputado Luiz Paulo (PSDB) e que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta quinta-feira (03).

A norma altera a lei nº 8371/2019 que permitia a entrega do documento pelos Correios com Aviso de Recebimento (AR) para o endereço cadastrado do veículo e os custos correspondentes à remessa eram pagos pelo proprietário.

“Não pode haver custo adicional, já que o serviço está incluído nas cobranças feitas pelo Detran para a emissão do documento”, justificou o deputado.

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