Novas regras de recalls de veículos passam a valer nesta terça (1)
Os recalls são feitos quando se identifica efeitos de fábrica
Passa a vigorar a partir de 1 de outubro as novas regras para os recalls de veículos. O não comparecimento a uma campanha de recall, em um ano, desde o início da chamada, será mencionado no documento do veículo (CRLV) – o deixando "sujo". O Denatran também vai comunicar o atual proprietário do veículo no chamado pendente, através da consulta de documentos como o Renavam, em que as montadoras não têm acesso.
Os recalls são feitos quando as empresas identificam, em seus produtos, defeitos de fábrica, que precisam ser ajustados posteriormente por implicar em risco à segurança dos consumidores.
As empresas terão de disponibilizar, em local visível de seu portal na internet, as informações sobre recalls de produtos pelo prazo mínimo de 5 anos. Além disso, deverão informar à Secretaria Nacional do Consumidor, de imediato, sempre que identificar a necessidade de investigar possíveis defeitos em seus produtos, bem como apresentar planos de mídia detalhados para as campanhas de recall.