Vem aí a Taxa de Incêndio
Bombeiros enviaram 3 milhões de guias e vencimento é entre 11 e 15 de maio

A Taxa de Incêndio é aplicada no Corpo de Bombeiros e também órgãos da Defesa Civil
Foto: DivulgaçãoO Corpo de Bombeiros do Rio começou a enviar o boleto da Taxa de Incêndio para todo o Estado. Ao todo, foram emitidos quase 3 milhões de guias, e as datas de vencimento do exercício 2014 estão agendados entre os dias 11 e 15 de maio. Portanto, a corporação alerta para, em caso do não recebimento da cobrança até a próxima quinta-feira, que seja impressa a segunda via da fatura no site do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom – www.funesbom.com.br).
Os valores a pagar variam entre R$ 23,94 (para imóveis com até 50 metros quadrados de área construída) e R$ 1.436,31 (bens não residenciais com mais de mil metros quadrados).
Para emitir o boleto pela internet é necessário ter em mãos o número da inscrição predial, que consta no carnê do IPTU e informar o município.
Através do site do Funesbom, o contribuinte também tem acesso aos débitos anteriores. Até a data de vencimento, o pagamento pode ser efetuado em qualquer agência bancária.
Segundo o diretor do Funesbom, coronel Aurentino Gomes, os pagamentos devem ser realizados independente do nome cadastrado na taxa de incêndio.
Taxa de Incêndio - A contribuição é uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. É exigida aos municípios abrangidos pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naqueles que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto nos municípios vizinhos, desde que as suas sedes estejam a até 35 km (trinta e cinco quilômetros) de distância das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.
Os recursos são aplicados no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil.
Isenção - De acordo com a Lei Estadual 3.686/01, a isenção beneficia aposentados, assim como pensionistas e portadores de deficiência física, desde que sejam proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial de até 120 metros quadrados, com rendimentos de até cinco salários mínimos.
Em caso de não pagamento da taxa de incêndio, o contribuinte poderá ser inscrito em dívida ativa, conforme está previsto na Lei Estadual 6.933/14.
