Projeto da Prefeitura de Niterói prevê parcelamento de dívidas
Medida pode beneficiar 25 mil contribuintes
Um conjunto de medidas da Secretaria de Fazenda de Niterói pode beneficiar 25 mil contribuintes, entre empresas e famílias, com 43 mil parcelamentos de dívidas no valor de R$ 96 milhões referentes a todos os tributos e encargos, inclusive para quem tem dívida ativa com o município. E mais: a economia da cidade pode ganhar uma injeção de mais de R$ 25 milhões com as novas regras, nos parcelamentos celebrados até 2021. O projeto ainda passará por aprovação pela Câmara de Vereadores.
A pasta pretende acabar ainda com a cobrança de 1% de juros ao mês somado ao índice de correção do IPCA. Ambos poderão ser substituídos unicamente pela taxa Selic. Outra mudança é a limitação de até três parcelamentos por devedor. Além disso, os contribuintes que têm imóveis ainda não regularizados poderão parcelar os débitos.
A nova legislação vai ajudar também famílias que ganham até três salários mínimos e contribuintes com doenças graves, como câncer e cardiopatia, que poderão contar com parcelamentos de seus débitos em até 100 vezes.
“É preciso sensibilidade. Escutar as famílias no momento em que o país está em recessão”, explicou a secretária municipal de Fazenda, Giovanna Victer. “O PIB caiu 0,2% no primeiro trimestre. As previsões de crescimento econômico são ínfimas para este ano, estimadas em no máximo 2% no ano. As pessoas que fizeram os parcelamentos atenderam ao chamado da Prefeitura e merecem um reconhecimento”.
De acordo com a Fazenda, sem as mudanças, um devedor de IPTU que, por exemplo, dividiu um débito de R$ 6 mil em 20 vezes, pagaria ao final R$ 6.800. Com as novas regras, o pagamento será reduzido para R$ 6.300. A expectativa é a de que as novas medidas, se aprovadas pela Câmara de Vereadores, passem a valer a partir de agosto para a retirada dos juros do parcelamento, e a partir de janeiro de 2020 em relação à atualização pela Selic.
Descontos – Os contribuintes que já possuem parcelamentos em vigor não precisarão comparecer à Prefeitura, pois os descontos dos juros cobrados após a sanção da lei serão aplicados automaticamente no boleto do ano que vem.
Para parcelamentos encerrados em 2019 e após a publicação da nova lei, o contribuinte poderá solicitar o reembolso dos valores na Secretaria de Fazenda a partir de janeiro de 2020.