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Projeto da Prefeitura de Niterói prevê parcelamento de dívidas

Medida pode beneficiar 25 mil contribuintes

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 22 de junho de 2019 - 12:20
Imagem ilustrativa da imagem Projeto da Prefeitura de Niterói prevê parcelamento de dívidas

Um conjunto de medidas da Secretaria de Fazenda de Niterói pode beneficiar 25 mil contribuintes, entre empresas e famílias, com 43 mil parcelamentos de dívidas no valor de R$ 96 milhões referentes a todos os tributos e encargos, inclusive para quem tem dívida ativa com o município. E mais: a economia da cidade pode ganhar uma injeção de mais de R$ 25 milhões com as novas regras, nos parcelamentos celebrados até 2021. O projeto ainda passará por aprovação pela Câmara de Vereadores.

A pasta pretende acabar ainda com a cobrança de 1% de juros ao mês somado ao índice de correção do IPCA. Ambos poderão ser substituídos unicamente pela taxa Selic. Outra mudança é a limitação de até três parcelamentos por devedor. Além disso, os contribuintes que têm imóveis ainda não regularizados poderão parcelar os débitos.

A nova legislação vai ajudar também famílias que ganham até três salários mínimos e contribuintes com doenças graves, como câncer e cardiopatia, que poderão contar com parcelamentos de seus débitos em até 100 vezes.

“É preciso sensibilidade. Escutar as famílias no momento em que o país está em recessão”, explicou a secretária municipal de Fazenda, Giovanna Victer. “O PIB caiu 0,2% no primeiro trimestre. As previsões de crescimento econômico são ínfimas para este ano, estimadas em no máximo 2% no ano. As pessoas que fizeram os parcelamentos atenderam ao chamado da Prefeitura e merecem um reconhecimento”.

De acordo com a Fazenda, sem as mudanças, um devedor de IPTU que, por exemplo, dividiu um débito de R$ 6 mil em 20 vezes, pagaria ao final R$ 6.800. Com as novas regras, o pagamento será reduzido para R$ 6.300. A expectativa é a de que as novas medidas, se aprovadas pela Câmara de Vereadores, passem a valer a partir de agosto para a retirada dos juros do parcelamento, e a partir de janeiro de 2020 em relação à atualização pela Selic.

Descontos – Os contribuintes que já possuem parcelamentos em vigor não precisarão comparecer à Prefeitura, pois os descontos dos juros cobrados após a sanção da lei serão aplicados automaticamente no boleto do ano que vem.

Para parcelamentos encerrados em 2019 e após a publicação da nova lei, o contribuinte poderá solicitar o reembolso dos valores na Secretaria de Fazenda a partir de janeiro de 2020.

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