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Lei obriga que mulheres sejam examinadas por legistas do sexo feminino no IML sempre que possível

Texto foi sancionado pelo governador Wilson Witzel

relogio min de leitura | Redação 25 de abril de 2019 - 09:32
As mulheres vítimas de estupro agora terão que ser atendidas por legistas do sexo feminino
As mulheres vítimas de estupro agora terão que ser atendidas por legistas do sexo feminino -

A mulher vítima de estupro, sempre que possível, será examinada a partir de agora por perito legista do sexo feminino. No caso de menores de idade a medida deve ser obrigatória, desde que não importe retardamento ou prejuízo da diligência. A determinação é da Lei 8381/19, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB). O texto foi sancionado pelo governador Wilson Witzel e publicado no Diário Oficial do Poder Executivo de ontem. A lei modifica o § 3º do artigo 1º da Lei Nº 8.008, de 26 de junho de 2018.

“Há municípios que não dispõem de legistas do sexo feminino, e nestes casos, houve recusa de atendimento por parte de peritos do sexo masculino. Neste sentido, embora a intenção tenha sido de conferir tratamento diferenciado às vítimas menores de idade do sexo feminino, o quadro insuficiente de peritos do sexo feminino, sobretudo no interior do estado, não permite o cumprimento da lei, razão pela qual propomos sua modificação”, justificou o autor da norma.

Violência - Nos últimos 12 meses, 1,6 milhão de mulheres foram espancadas ou sofreram tentativa de estrangulamento no Brasil, enquanto 22 milhões (37,1%) de brasileiras passaram por algum tipo de assédio.

Dentro de casa, a situação não foi necessariamente melhor. Entre os casos de violência, 42% ocorreram no ambiente doméstico. Após sofrer uma violência, mais da metade das mulheres (52%) não denunciou o agressor ou procurou ajuda.

Os dados são de um levantamento do Datafolha, feito em fevereiro desse ano e encomendado pela ONG Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

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