Lei obriga que motoristas de caminhão-pipa façam cadastro
Texto foi sancionado por Witzel e publicado dia 5

Um cadastro com dados de pessoas físicas e jurídicas que exploram o transporte e comercialização de água potável por caminhões-pipa foi criado no estado. A determinação é da Lei 8372/19 de autoria dos deputados André Ceciliano (PT) e Luiz Paulo (PSDB). O texto foi sancionado pelo governador Wilson Witzel e publicado no Diário Oficial do Poder Executivo na sexta-feira (05).
O objetivo é garantir a qualidade do serviço e coibir preços abusivos. As concessionárias de serviços de água serão responsáveis pela manutenção, administração e gerência do cadastro.
Está proibida a realização de contratos com empresas ou pessoas que não estiverem cadastradas.
Caso a norma seja descumprida, o transportador será descredenciado.. E nos casos em que forem comprovados danos ao consumidor, será aplicada multa.