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Lei obriga que motoristas de caminhão-pipa façam cadastro

Texto foi sancionado por Witzel e publicado dia 5

relogio min de leitura | Redação 07 de abril de 2019 - 10:27
As concessionárias de água serão responsáveis pelo cadastro
As concessionárias de água serão responsáveis pelo cadastro -

Um cadastro com dados de pessoas físicas e jurídicas que exploram o transporte e comercialização de água potável por caminhões-pipa foi criado no estado. A determinação é da Lei 8372/19 de autoria dos deputados André Ceciliano (PT) e Luiz Paulo (PSDB). O texto foi sancionado pelo governador Wilson Witzel e publicado no Diário Oficial do Poder Executivo na sexta-feira (05).

O objetivo é garantir a qualidade do serviço e coibir preços abusivos. As concessionárias de serviços de água serão responsáveis pela manutenção, administração e gerência do cadastro.

Está proibida a realização de contratos com empresas ou pessoas que não estiverem cadastradas.

Caso a norma seja descumprida, o transportador será descredenciado.. E nos casos em que forem comprovados danos ao consumidor, será aplicada multa.

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