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MPF reabre processo sobre seleção para professor adjunto na UFF após suspeitas

Justiça pede a anulação de concurso realizado em 2015

relogio min de leitura | Redação 04 de abril de 2019 - 10:24
Para desembargadores, a anulação do concurso se justifica pois princípios podem ter sido violados
Para desembargadores, a anulação do concurso se justifica pois princípios podem ter sido violados -

A Justiça reabriu o processo onde o Ministério Público Federal (MPF) pede a anulação do concurso de 2015 da Universidade Federal Fluminense (UFF) para professor adjunto de Teoria Antropológica na UFF-Campos dos Goytacazes. Em sua decisão, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) acolheu um recurso do MPF e ordenou que a ação civil pública volte a tramitar na 2ª Vara Federal de Campos, que tinha extinguido o processo sem a regular instrução.

Para os desembargadores da 5ª Turma, o pleito de anular o concurso se justifica, pois os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade podem ter sido violados. O processo tinha sido extinto em Campos sob a alegação de que não cabe pedir a anulação por suspeita de parcialidade da banca em função da amizade íntima de um de seus membros com o primeiro colocado no concurso.

Enquanto o juiz considerou “bastante comum que professores se deparem com seus antigos alunos e orientandos em concursos públicos, o que não enseja a sua anulação”, o MPF e o TRF2 notaram que, ao menos em tese, uma amizade íntima poderia provocar favorecimento indevido ao candidato.

No recurso acolhido pelo Tribunal, o MPF citou que a UFF indicou em resolução (nº 358/2015) que um membro da comissão examinadora não poderia ter ligações com candidato ou colega de banca que possam comprometer os princípios da impessoalidade e moralidade. No caso da UFF-Campos, o MPF alegou que o aprovado publicou 11 trabalhos em coautoria com um dos examinadores e que sua relação de companheirismo e amizade é mencionada pelo examinador em trabalhos acadêmicos.

O MPF na 2ª Região (RJ/ES) expediu parecer ao Tribunal fazendo referência ainda ao concurso aberto em 2013 para professor do Colégio Militar do Recife e que tinha sido refeito por decisão do TRF5.

Segundo a procuradora regional Anaiva Oberst, o TRF ordenou a substituição da banca examinadora do concurso após ser comprovada a relação de coleguismo entre candidatos e examinadores que trabalhavam juntos e mantinham laços de afinidade.

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