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Anatel lança cartilha com informações sobre como cancelar serviços

É possível cancelar os serviços por telefone ou pela internet

relogio min de leitura | Escrito por Redação | 20 de março de 2019 - 09:51
 Campanha #querocancelar foi lançada na página oficial da Anatel no Facebook essa semana
Campanha #querocancelar foi lançada na página oficial da Anatel no Facebook essa semana -

Para celebrar Dia Mundial do Consumidor, comemorado no último dia 15, a Anatel preparou a campanha #querocancelar em seu Facebook, para esclarecer o consumidor sobre como realizar o cancelamento de serviços de telecomunicações.

Sobre os direitos na hora de cancelar é importante que o consumidor saiba que: é possível cancelar, por telefone ou pela internet, sem falar com atendente; mesmo havendo faturas em atraso, a prestadora é obrigada a cancelar o serviço. Se preferir, o consumidor pode ligar para o call center da prestadora.

A opção de cancelamento automático estará na primeira lista de itens que o consumidor ouvirá ao contatar a central telefônica. Nesses casos, a empresa terá dois dias úteis para processar o pedido e o consumidor continua sendo cobrado pelos serviços que usar até a efetivação do cancelamento. Caso prefira falar com um atendente, o consumidor deve lembrar que não é obrigado a aceitar qualquer imposição ou regra abusiva da operadora para evitar que o serviço seja cancelado. Se o consumidor optar por cancelar o serviço com a ajuda de um atendente, o contrato deve ser rescindido na hora. No caso de cancelamento parcial de combos, o consumidor tem direito de cancelar o pacote como um todo, mas também é possível escolher outras ofertas somente com os serviços que o usuário deseja. O consumidor deve ficar atento quanto às regras de fidelização, nas quais o consumidor tem que pagar uma multa em caso de cancelamento em menos de 12 meses.

Após o cancelamento de serviço, o consumidor pode receber uma fatura extra que se refere ao valor relativo aos dias que sobraram entre o último dia do ciclo de faturamento e o dia em que o serviço foi cancelado. A cobrança é válida, desde que os valores sejam proporcionais a esse período.

No caso de cancelamento automático de linhas pré-pagas, a linha sem créditos ou com créditos vencidos pode ser cancelada em 75 dias após a prestadora avisar o consumidor sobre a situação. Contudo, ao recarregar outros créditos dentro desse prazo, o consumidor recupera o que restava do crédito antigo e a validade dele passa a ser a mesma do crédito novo.

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