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Beneficiários de Prestação Continuada (BPC) precisam regularizar cadastro

É necessário se inscrever no Cadastro Único dos Programas Sociais

relogio min de leitura | Redação 19 de fevereiro de 2019 - 08:37
A inscrição no Cadastro Único pode ser feita nos Centros de Referência em Assistência Social
A inscrição no Cadastro Único pode ser feita nos Centros de Referência em Assistência Social -

As pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nascidas entre janeiro e março têm até o dia 31 de março deste ano para regularizar sua situação.

Para isso, é preciso se inscrever no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.

O BPC é um benefício no valor de um salário mínimo (R$ 998) pago a pessoas com deficiência ou a idosos (65 anos ou mais) que comprovem não terem como se sustentar ou não terem como obter despesas básicas com a família.

Podem ter acesso ao auxílio indivíduos cuja renda familiar per capita (por pessoa) seja inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 249,50).

A inscrição no Cadastro Único pode ser feita em qualquer unidade dos Centros de Referência em Assistência Social, os Cras.

No portal do Ministério da Cidadania (http://mds.gov.br/), é possível acessar os Mapas Estratégicos para Políticas de Cidadania (Mops), onde o cidadão pode consultar a localização dos Cras e outros equipamentos de assistência social na região onde mora.

Segundo o Ministério da Cidadania, ainda há 1,1 milhão de pessoas recebem o BPC, mas não estão registrados no sistema do Cadastro Único.

Essas informações são equivalentes a 25% das pessoas beneficiárias do auxílio. Até o momento, 3,4 milhões de pessoas com a ajuda já enviaram dados do governo federal.

O prazo até 31 de março é apenas para pessoas que fazem aniversário entre janeiro e março.

A lógica é a mesma para nascidos nos trimestres seguintes, ou seja, para quem faz aniversário entre os meses de abril e junho, a inscrição deve ser realizada até o fim de junho.

Já para os nascidos entre julho e setembro, a exigência é regularizar a situação até setembro.

 O mesmo vale para aos aniversariantes entre outubro e dezembro, que terão até o fim do ano para encaminhar a inscrição obrigatória no Cadastro Único.

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